CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS CAMINHO DE CORA CORALINA AUTOGUIADO QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote:
- Hospedagem por 05 noites em quartos duplos com café da manhã incluídos
- Todo o translado in/out desde Brasília/DF
- Lanches de trilha ou almoços típicos regionais conforme programação
- Frutas, lanches de trilha, cereais, refrigerantes, sucos e repositores durante os deslocamentos de bicicleta.
- Transporte de bagagem entre as pousadas.
- Serviço de Comunicação entre grupo e serviço de apoio remoto
- Planilhas de navegação
- Passaporte do Caminho de Cora Coralina
- Tracklog para navegação em seu dispositivo pessoal
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
Questões referentes aos alojamentos (camping ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, guias, bicicletas peças de reposição, alimentação não descrita no programa, jantares, bebidas alcoólicas, entradas ou acessos à cachoeiras e parques, e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico CAMINHO DE CORA CORALINA AUTOGUIADO:
PROGRAMAÇÃO:
Dia 01 - Realizaremos no dia que antecede o início da jornada pelo Caminho de Cora Coralina, a recepção de todos os aventureiros no Aeroporto de Brasília. Levaremos você em transfer privado com destino à cidade de Corumbá, ponto inicial do Caminho de Cora Coralina. Após realizados os transferes, você estará livre para dar uma volta pela cidade. Nosso pessoal lhes dará todas as informações sobre o percurso, utilização de mapas e planilhas durante todo o perurso. Fara um briefing sobre os melhores restaurantes e atrações em um meeting para quebrar o gelo entre todos os aventureiros recém-chegados. Seja bem-vindo!
Pernoite: Hotel Fazenda Serra da Irara
Dia 02 – Deste momento em diante o grupo segue sozinho. De manhã será a partida para o primeiro dia de pedal. Será um dia maravilhoso em que serão percorridas trilhas e estradões, com destaques para o Salto Corumbá e o Pico dos Pireneus; cortando o Parque Estadual dos Pireneus com suas paisagens deslumbrantes, com córregos de nascentes de águas límpidas e bons poços para banho, chegando à belíssima cidade de Pirenópolis, onde vocês poderão curtir a tarde e toda a sua magia.
Distância: 58 km.
Pernoite: Pousada das Cavalhadas
Altimetria: + 642 / - 788
Dia 03 –Neste dia o percurso é pelos estradões e trilhas de fazendas históricas de ouro e escravos, como o percurso que ligava o povoado de Caxambu à Fazenda Babilônia, fundada em 1.800, de importância histórica para o Estado de Goiás e para o Brasil. Saindo de Caxambu, o gurpo seguirá pelo povoado de Radiolândia e chegará ao ponto final deste dia, a cidade de São Francisco de Goiás, onde será servido o jantar, preparado ao jeito típico goiano (não incluído). Um festival de sabores lhes espera.
Distância: 76 km.
Pernoite: Hotel Cruzeiro de São José
Altimetria: +573 / - 464
Dia 04 – Logo pela manhã o grupo cruzará a Ferrovia Norte-Sul, entre os municípios de São Francisco e Jaraguá. O caminho é tranquilo até a entrada do Parque Estadual da Serra de Jaraguá. Haverá pela frente um trecho duro da Serra de Jaraguá que é um dos locais mais incríveis para a prática do mountain bike nessa região. Até a cidade de Jaraguá haverá um caminho de descidas íngremes até essa tradicional cidade de goiás, reconhecida pela forte indústria têxtil e pela agropecuária, lugar de gente hospitaleira e de fé. Em seguida o grupo seguirá por uma região de forte atividade econômica ligada a agricultura e pecuária com muitas igrejinhas à margem do caminho onde a fé do povo goiano é cultuada. Seguindo pelo caminho que também é percorrido pela Romaria do Divino Pai Eterno, passará pelos povoados de Vila Aparecida, Alvelândia, Palestina até chegar à cidade de Itaguari, um importante polo agrícola que é o ponto de descanso do dia de hoje.
Distância: 89 km.
Pernoite: Auto Posto Itaguari
Altimetria: + 1.185 / -902
Dia 05 – Dia 05 –Seguindo pelo chamado “Mato Grosso Goiano” uma região que no passado foi totalmente coberta pelo cerrado e hoje tem o seu cenário modificado com pequenas áreas preservadas em relação ao original, o nosso caminho seguirá pelos povoados de São Benedito, Calcilândia. Depois do almoço, segue o pedal pela região adotada pelo povo de Goiás como lugar em que habita a alma e a identidade goiana. Por aqui está o povo do interior: catireiros, foliões, marujos e cavaleiros trazidos e fincados à cultura de Goiás pelos imigrantes portugueses, cuja tradição e conservadorismo se perpetua ao longo dos séculos. É nesse contexto que se projeta o final da jornada rumo à Casa de Cora Coralina, passando por casinhas e igrejas, com destaque para o tumulo de “Chico Mineiro” e as ruínas da vila de Ouro Fino, um lugar de devoção e adoração, tido pelos goianos como símbolo máximo da identidade de sua gente. Descendo a serra rumo a Goiás, outro ponto de interesse é a Igreja do Ferreiro, a única igreja com altar Barroco do centro oeste brasileiro. A chegada da Cidade de Goiás é belíssima, rios de água límpida, arquitetura colonial absolutamente preservada e é claro: a casa de Cora Coralina que acompanhou o grupo com seu nome e suas poesias por estes 300 quilômetros.
Distância: 86 km.
Pernoite: Pousada Chácara da Dinda
Altimetria: +429 / -788
Dia 06 – Aproveitem a manhã na belíssima Cidade de Goiás e arredores. Saída para Brasília em horário a combinar. Nosso serviço de traslado estará à sua disposição. Até a próxima aventura!
Pernoite: Sem pernoite
Parágrafo Primeiro: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Parágrafo Segundo: Esta saída já está com a quantidade mínima de participantes suprida para a data de 04/09/2020 e merece apenas a consideração de que as atividades ligadas ao turismo deverão permanecer liberadas pelas autoridades estaduais e municipais do nosso itinerário. Atualmente, dos 08 munícipios percorridos pelo Caminho de Cora Coralina, 07 encontram-se com atividades liberadas ao turismo e 01 em fase de liberação, com decreto já assinado e liberação das atividades se iniciando dia 24/07/2020.
Informamos sobre os novos procedimentos de saúde adotados como medidas de segurança pela empresa que estão disponíveis online através do endereço:
https://www.logisticaaventura.com.br/posts/ver/8
Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) solicitamos o imediato contato a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais).
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
Cancelamento e Reembolsos
Todos os cancelamentos devem ser recebidos por escrito ou via e-mail confirmado.
a) 100% reembolsável até 30 dias antes do início da excursão.
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) solicitamos o imediato contato a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos levam de 2 a 4 semanas para serem processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado por socorrista integrado à equipe de serviço com toda a certificação atualizada em primeiros socorros e resgate, SENDO QUE, à CONTRATADA é reservado o poder de decisão entre realizar os procedimentos de primeiros socorros ou acionar as autoridades públicas de resgate, tal qual BOMBEIROS ou SAMU, para prestação dos serviços de emergência, conforme gravidade das lesões avaliadas. Neste ato e sendo necessário, deverá ser acionada a cobertura de SEGURO DE VIAGEM que assiste ao CONTRATANTE. Os custos dos procedimentos deverão ser cobertos pelo CONTRATANTE, com recursos próprios, plano de saúde ou através de cobertura de SEGURO DE VIAGEM contemplado por este contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.