CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS VEADEIROS BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Recepção Aeroporto in/out, Transfer Brasília – Chapada dos Veadeiros in/out, Todo o translado na Chapada dos Veadeiros em Vans, Veículo de apoio equipado com rádio VHF e equipamentos de resgate conforme NBR 15509-1, 05 noites de hospedagem na Chapada dos Veadeiros em pousadas com quartos duplos com café da manhã na Vila de São Jorge, Toda a alimentação durante os bike tours sendo: água mineral, isotônicos, refrigerantes, sucos gelo, frutas, sanduíches, barras energéticas e cereais distribuídos ao longo do percurso, Acesso a todos os atrativos descritos na programação, serviço mecânico para bicicletas (pequenos reparos), Lavagem e lubrificação diária da bicicleta, Guias credenciados munidos de rádios comunicadores, Brindes
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
Questões referentes aos alojamentos (camping ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas e peças de reposição, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico VEADEIROS BIKE TOUR:
PROGRAMAÇÃO
25/02/2022 – Sexta-Feira – ORIGEM// BRASÍLIA// SÃO JORGE
Após realizar a recepção de todos os aventureiros, embarcaremos em nossa van e partiremos rumo à Chapada dos Veadeiros. para check-in em nossas pousadas. Noite livre pela Vila de São Jorge.
Pernoite: Pousada Trilha Violeta
26/02/2022 - Sábado: Jardins da Fazenda Boa Vista e Cachoeira Cordovil
Uma experiência por estradões de baixa altimetria e baixa dificuldade técnica pelos jardins formados pelas veredas em uma paisagem surreal. Banhos nas cachoeiras Cordovil, Rodeador e Poço das Esmeraldas na Fazenda Volta da Serra.
Descrição da atividade:
Este roteiro inclui transporte desde São Jorge até o início da trilha, lanches de trilha, hidratação e guias. Serão 35 quilômetros em estradões de terra com baixa dificuldade técnica e dificuldade física moderada. Aproximadamente 4 quilômetros de single track de fácil transposição. 9 quilômetros em estrada asfaltada transitando por ciclovia no retorno a São Jorge.
Perfil altimétrico: + 323 - 401
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Pernoite: Pousada Trilha Violeta
27/02/2022 - Domingo: Vale da Lua e Mirante da Janela
Dois dos mais impressionantes cartões postais da Chapada dos Veadeiros estarão em nosso caminho neste dia. Visitaremos primeiramente o Vale da Lua, com sua paisagem que remete ao terreno lunar, em rochas de quartzo cuidadosamente esculpidas pelas águas. Após bons banhos, seguiremos pedalando até o início da Trilha do Abismo, quando iniciaremos uma caminhada de 3 horas até o Mirante da Janela, um espetacular mirador que nos permite ver de um ponto absolutamente único, os Saltos do Rio Preto, mais belo cartão postal da Chapada dos Veadeiros.
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui lanches de trilha, hidratação e guias. Pedalaremos por 28 quilômetros em estrada asfaltada com ciclovias e estradas de terra com baixos níveis de exigência física e técnica. A caminhada da Trilha do Abismo é considerada difícil e possui duração aproximada de 3 horas e meia, a depender do seu ritmo.
Perfil altimétrico: + 431 - 431
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Pernoite: Pousada Trilha Violeta
28/02/2022 - Segunda-Feira: Complexo de Cachoeiras do Rio dos Couros
É um complexo com várias cachoeiras belíssimas que se formam no desemboque de um canion gigantesco esculpido pelas águas do Rio dos Couros. Pedalaremos por 35 quilômetros em trilhas e em um estradão tipo gravel, cascalhado e com poucas irregularidades até enfrentar uma forte subida de aproximadamente 2 quilômetros. Ao chegar no topo do morro um visual de 360 do chapadão será a prévia desse belíssimo santuário. No complexo dos Couros precisaremos caminhar por aproximadamente 5 quilômetros em trilhas de pedra para visitar todas as cachoeiras. Após a visitação, seguiremos para o Rancho da Dona Eleuza para um espetacular almoço típico regional chapadeiro.
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui transporte de ida e volta desde São Jorge, lanches de trilha, hidratação e guias. Serão 35 quilômetros em trilhas e estradões de terra tipo gravel de baixa exigência técnica e exigência física moderada.
Perfil altimétrico: + 403 - 354
Dificuldade Física: ★ ★ ★ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Pernoite: Pousada Trilha Violeta
01/03/2022 - Terça Feira: Cachoeiras Almécegas I e II e Cachoeira São Bento
Um dia de contemplação. Teremos 3 cachoeiras belíssimas pelo caminho, com excelentes banhos e visuais cênicos dos chapadões com montanhas que são marcantes no horizonte. Após o pedal, poderemos aproveitar para experimentar a cerveja artesanal São Bento, produzida ali mesmo na fazenda.
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui transporte de ida e volta desde São Jorge até o início da trilha, lanches de trilha, hidratação e guias. Pedalaremos 20 quilômetros por estradões de terra com baixa exigência física e técnica, com algumas descidas e subidas. O retorno até a Vila de São Jorge é opcional por um trecho de 28 quilômetros de ciclovia asfaltada.
Perfil altimétrico: + 329 – 315
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Pernoite: Pousada Trilha Violeta
02/03/2022 – Quarta-Feira – SÃO JORGE // BRASÍLIA // ORIGEM
Após o café da manhã, realizaremos check-out e partiremos em retorno a Brasília com previsão de chegada ao Aeroporto Juscelino Kubitscheck às 15 horas.
Pernoite: Sem pernoite
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS).
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, será regido por:
Cancelamento e Reembolsos
Todos os cancelamentos devem ser recebidos por escrito ou via e-mail confirmado.
a) 100% reembolsável até 30 dias antes do início da excursão.
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) solicitamos o imediato contato a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos levam de 2 a 4 semanas para serem processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
- Será prestado por socorrista integrado à equipe de serviço com toda a certificação atualizada de primeiros socorros e resgate, a bordo de veículo 4x4 com equipamentos CIPA RESGATE e insumos conforme ABNT Cicloturismo NBR 15509-1.
- Será prestado exclusivamente em localidades em que não haja possibilidade de acionamento das autoridades públicas do serviço de resgate, notadamente SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência ou CBM- Corpo de Bombeiros Militar.
- Caso haja necessidade de acionamento de serviço de resgate nas regiões em que houver a possibilidade de remoção dos CONTRATANTES por parte das autoridades públicas mencionadas acima, a CONTRATADA o fará e aguardará a remoção.
- Caso haja necessidade de remoção dos CONTRATANTES por parte do serviço de resgate oferecido pela CONTRATADA, o mesmo será realizado e os CONTRATANTES será encaminhando a uma unidade de pronto atendimento da rede pública mais próxima ao local do acidente.
- A partir do momento em que se iniciarem os atendimentos pelas autoridades públicas de resgate ou hospitalar, os CONTRATANTES declaram a CONTRATADA liberada de qualquer assistência, devendo todos os custos dos procedimentos serem cobertos pelos CONTRATANTES, com recursos próprios ou através de plano de saúde ou acionamento de seguro de acidentes pessoais contemplado por este contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.