CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS PEDAL DA PATAGONIA QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E XXXXXXXXXXXXXXXXXX
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, advogada, titular do CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG XXXXXXX SSP/DF, residindo e domiciliada à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020, doravante denominados CONTRATANTE(S) têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transferes partindo e retornando ao Aeroporto de Bariloche – BRC – Bariloche, Rio Negro, Argentina, guias de cicloturismo, 07 noites de hospedagem em hotéis/pousadas em apartamento duplo e café da manhã incluídos com opção de hospedagem SUPERIOR; 05 dias de bike tours guiados conforme programação, serviços de veículos de apoio equipados com rádios comunicadores, lanches de trilha distribuídos na programação, água, isotônico, frutas, sanduíches, barras energéticas, transporte de bicicletas e bagagens, entradas em todos os atrativos descritos na programação.
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, produção de fotos profissionais e vídeo personalizado (opcional por viajante), seguros internacionais e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira. É obrigatória a contratação prévia, por parte da CONTRATANTE, de seguro de saúde para viagens ao exterior, incluindo cobertura para internação COVID-19.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico PEDAL DA PATAGONIA
PROGRAMAÇÃO
(VIDE PROGRAMAÇÃO)
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves de caráter comportamental à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor convertido em moeda corrente nacional correspondente a U$ VIDE PREÇO CAPUT.
O fator de conversão utilizado para cálculo do pagamento em moeda corrente nacional, se dará pelo fator de conversão Dólar Turismo, na data correspondente ao efetivo pagamento, sendo acrescido ao valor do pacote IOF (imposto sobre transações internacionais) de 1,1%, que é retido pela Receita Federal no ato de realização de transações financeiras internacionais.
O pagamento total do pacote turístico é devido pelo CONTRATANTE até antes do início da prestação de serviços pela CONTRATADA.
O valor poderá ser quitado através de pagamento a ser realizado com cartão de crédito em na moeda corrente nacional conforme fatores de correção e alíquota de IOF já mencionado neste instrumento.
A quitação do valor do pacote poderá também ser realizada através de transferência PIX em 06 parcelas, começando em junho de 2022 e finalizando em dezembro de 2022, em parcelas mensais consecutivas durante os meses compreendidos entre esse período; sendo o valor da parcela inicial correspondente a U$ 600.00 (seiscentos dólares dos Estados Unidos) e o saldo remanescente distribuído em 05 parcelas iguais. Para esta modalidade de pagamento, deverá ser utilizado o domicílio bancário da CONTRATADA abaixo relacionado para liquidação das parcelas:
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: XXXXXX
AGÊNCIA: XXX– SIA
CONTA: XXXX-XX
CNPJ e CHAVE DO PIX: XXXXXX
MULTA
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação das parcelas sucessivas mensais no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
Clausula 9ª. Cancelamentos e Reembolsos: no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, e este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE formalizar sua intenção por escrito ou via e-mail e certificar-se da confirmação do recebimento pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá observar que:
a) Taxa de cancelamento versus dias antes da partida, por participante:
- 91 ou mais: 100 Dólares
- 90 – 61: Depósito integral (correspondente a U$ 600.00)
- 60 – 31: depósito integral (correspondente a U$ 600.00) + 50% do pagamento final
- 30 – 1: 100% do preço da excursão
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória por quaisquer dos CONTATANTES (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) que evidencie suspeita de infecção por COVID-19, a CONTRATADA deverá ser imediatamente notificada a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nos casos apresentados na alínea “b”, os pedidos de desistência poderão ser requeridos pelos CONTRATANTES até 01 (um) dia antes do início da excursão.
d) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos serão processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido e confirmado pela CONTRATADA e transcorrerá de acordo com o parágrafo único desta cláusula.
e) Na hipótese de suspensão da excursão em decorrência de medidas preventivas relativas ao COVID-19 por parte de autoridades federais brasileiras ou argentinas que impeçam a prestação de serviços pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a devida notificação aos CONTRATANTES e ambas as partes procederão conforme dispõe o parágrafo único desta cláusula para acordos referentes a reembolsos ou remarcações.
Páragrafo único: Todos os procedimentos de reembolsos ou remarcações por quaisquer motivos, desde que, recebidos por escrito, estarão amparados conforme apregoa a Lei 14.046/20, de 14 de agosto de 2020.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente o CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais.
Declara o CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara o CONTRATANTE que não devem participar, caso não se encontrem clinicamente em condições e aptos tecnicamente para tal. Concordam em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
Declara o CONTRATANTE que assumem todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros, relativos a quedas, contatos com outros participantes, transmissibilidade de doenças infecto contagiosas, assaltos, efeitos do clima como alto calor, extremo frio e/ou umidade do ar, condições do circuito e do tráfego durante as atividades, todos os conhecidos, estimados e os riscos indeterminados.
Declaram o CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, eles poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renunciam qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado por socorrista integrado à equipe de serviço com toda a certificação atualizada em primeiros socorros e resgate, SENDO QUE, à CONTRATADA é reservado o poder de decisão entre realizar os procedimentos de primeiros socorros ou acionar as autoridades internacionais para prestação dos serviços de emergência, conforme gravidade das lesões avaliadas. Neste ato e sendo necessário, deverá ser acionada a cobertura de SEGURO INTERNACIONAL que assiste ao CONTRATANTE. Os custos dos procedimentos deverão ser cobertos pelo CONTRATANTE, com recursos próprios ou através de cobertura de SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL celebrado de forma prévia pela parte CONTRATANTE e companhia de seguros à sua escolha.
REGULAMENTAÇÃO COVID-19 PARA MIGRAÇÃO AO TERRITÓRIO ARGENTINO
Cláusula 14ª. A CONTRATANTE declara-se ciente das regras de migração ao território argentino a serem cumpridas, incluindo todos os custos decorrentes, a saber:
• apresentar o comprovante de vacinação completa com, pelo menos, 14 dias a partir da segunda dose, independentemente da marca da vacina através de declaração juramentada, que deverá ser produzida com antecedência junto às autoridades migratórias argentinas através do endereço eletrônico: https://ddjj.migraciones.gob.ar/app/home.php
• possibilidade de apresentação um teste RT-PCR realizado até 72 horas antes da viagem e um teste antígeno no ponto de entrada ao país e para retorno ao Brasil. Atualmente não é necessário apresentar tais exames.
• caso não possua o esquema completo de vacinação, ficará isolado em quarentena obrigatória, além de precisar realizar todos os testes mencionados, sem prejuízo ao cumprimento do cronograma de viagem a ser executado pela CONTRATADA.
• é obrigatória a contratação prévia, por parte da CONTRATANTE, de seguro de saúde para viagens ao exterior, incluindo cobertura para internação COVID-19.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 15ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 16ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.
Brasília, 22 de julho de 2022.
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CONTRATADA: LOGÍSTICA AVENTURA OPERADORA DE TURISMO EIRELI
CNPJ: 26.182.930/0001-05
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CONTRANTE: XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXXXXXX
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TESTEMUNHA: XXXXXXXXXXXXXXX
CPF:
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TESTEMUNHA: XXXXXXXXXXXXX
CPF: