CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS SALTA Y JUJUY PELA ROTA DOS VINHOS QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Hospedagem em hotéis ou pousadas em quartos duplos com café da manhã, por 7 noites. Alimentação durante os bike tours (06 box lunch ou almoços) e copa de boas vindas. Assistência técnica e mecânica para as bicicletas. Carros de apoio durante os pedais. Transporte de bagagens entre as cidades e hotéis. Todo o deslocamento terrestre durante o tour. Transfer in/out aeroporto de Salta. Camiseta de ciclismo promocional da Logística Aventura.
A CONTRATADA realizará reservas na rede hoteleira local e contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
É facultado ao CONTRATANTE a não participação nos passeios programados, devendo o mesmo, previamente, comunicar a sua desistência. É obrigatório a participação do CONTRATANTE nas reuniões de briefing, previamente agendadas pela CONTRATADA.
Questões referentes à rede hoteleira deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, bebidas alcoólicas, e tudo que não expressamente descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico SALTA Y JUJUY PELA ROTA DOS VINHOS:
PROGRAMAÇÃO
23/10/22 – Origem // Salta
Nosso time estará pronto para recebê-lo em seu desembarque no Aeroporto Internacional de Salta independentemente do horário de sua chegada. Nos hospedaremos na melhor experiência de hospedagem da cidade para iniciarmos em alto estilo a nossa viagem.
Hospedagem: Sheraton Salta Hotel ☆ ☆ ☆ ☆ ☆
24/10/22 - Conhecendo Salta e Congresso Técnico
Nos encontraremos no início da manhã em Salta. Após as apresentações, faremos um ajuste nas bicicletas e conversaremos um pouco sobre a nossa viagem que está iniciando. Logo em seguida realizaremos um breve circuito. Conhecido pelos argentinos como "Salta la linda" por causa de sua deliciosa arquitetura colonial, o clima agradável e belo cenário natural, irão encher os nossos olhos nesta tarde. Voltaremos a Salta no decorrer da viagem. Deste modo, no primeiro dia, recomendamos que você aproveite as ruas da cidade e as suas incríveis manifestações culturais.
Distância: 20 quilômetros.
Altimetrias: Sem desníveis consideráveis.
Hospedagem: Sheraton Salta Hotel ☆ ☆ ☆ ☆ ☆
25/10/22 - Em Cafayate pela Rota do Vinho
Iniciaremos o passeio após o nosso café da manhã. Após um transfer, iniciaremos a nossa pedalada deste dia pela Quebrada de las Conchas, declarada Monumento Natural Mundial pelas formações rochosas, similares às encontradas no Arizona, dos EUA. O sapo, o monge, das casas de Loros, a garganta do diabo, o anfiteatro – estes são as atrações mais impressionantes deste cenário. Nosso tour começa no coração da região num cenário do filme “Relatos Selvagens” estrelado pelo ator Ricardo Darin, onde as bicicletas são preparadas para uma grande aventura, para tirar fotos até o final da ravina. Em uma formação rochosa chamada de “Castelos”, pararemos para um delicioso piquenique. Seguiremos nosso tour até a Cafayate, parando em bodegas de vinhos tradicionais na região, antes de chegar ao nosso hotel.
Distância: 60 quilômetros
Altimetria positiva: 552
Altimetria Negativa: 263
Hospedagem: Patios de Cafayate ☆ ☆ ☆ ☆ ☆
26/10/22 - Quebrada de las Flechas e Angastaco
Um dia de pedal pela mítica Estrada Nacional 40 em uma rota de montanhas coloridas, pequenas cidades e vistas espetaculares. Iniciaremos nosso pedal após uma hora de deslocamento de vans na Vila San Carlos e encontraremos as nossa bikes já preparadas para começarmos a verdadeira bike aventura cortando a Rota 40 no sentido norte, que costumava ser parte da trilha Inca por muitos anos e que nos conduzirá a uma incrível cadeia de montanhas chamada "Quebrada de las Flechas". Literalmente pire neste visual e fique alucinando no mirante de "Angastaco". Aqui também teremos a oportunidade de localizar grupos de guanacos, espécies de lhama, condores e os papagaios azuis, chamados de "las loras" que se elevam pelo céu. Após um piquenique às márgens do Rio Calchaqui, continuaremos ao longo de uma rota conhecida como "Los Colorados", onde por muitos quilômetros passaremos por vistas inimaginavelmente belas. Por fim, terminaremos o nosso pedal em uma estância que remete à colonização espanhola com seu acervo absolutamente conservado, com uma vista da cadeia montanhosa que é de causar impacto aos olhos. Aqui dormiremos nesta noite.
Distância: 36 quilômetros
Altimetria positiva: 721
Altimetria Negativa: 302
Hospedagem: Hacienda de Molinos ☆ ☆ ☆
27/10/22 - Valles Calchaquíes
Voltando a girar na RN 40, depois de abastecidos pelo nosso café da manhã, as nossa bicicletas estarão montadas na vila de Molinos, em frente ao nosso hotel, de onde partiremos para cruzar uma região chamada de Cachi Pampa, a linha reta de lata (antiga estrada Inca), contando também com a possibilidade de observar grupos de guanacos. Atravessaremos a pequena e bonita vila de Seclantás e o Paseo de los Artesanos, onde teremos um bom piquenique, um lugar que nos receberá de braços abertos aos Vales Calchaquíes, a mais importante região vinícola de Salta. A Vila de Cachi (2.200 metros acima do nível do mar) e é famosa pela sua herança colonial, ruas de paralelepípedos. Nossos amigos nos esperarão com um belo almoço para finalizar o nosso bike tour deste dia e nos hospedarmos para passar esta noite.
Distância: 55 quilômetros
Altimetria positiva: 319
Altimetria Negativa: 620
Hospedagem: El Cortijo Hotel Boutique ☆ ☆ ☆ ☆
28/10/22 - Parque Nacional los Cardones e La Cuesta del Obispo
Neste dia, de van, subiremos pela Ruta Provincial 33 deixando para trás a RN 40 e os Valles Calchaquíes para atravessar a Quebrada de Escoipe. Subiremos de van, com parada para apreciar os enormes cactos gigantes do Parque Nacional Los Cardones e logo depois, atingiremos o ponto mais alto da região, na Piedra del Molino, uma pequena capela localizada a 3457 metros acima do nível do mar e de onde partiremos pedalando neste dia. A descida de 62 quilômetros é absolutamente fascinante e nos permite sentir flutuar com nossas bikes por cima das nuvens e por aquela imensidão de montanhas sem fim. Continuaremos pedalando pela Quebrada de Escoipe, até Chicoana, para um almoço regional (não inlcuído) e quando subiremos de volta à nossa van com destino a Salta para nossa segunda noite na capital.
Distância: 62 quilômetros
Altimetria positiva: 533
Altimetria Negativa: 2574
Hospedagem: Sheraton Salta Hotel ☆ ☆ ☆ ☆ ☆
29/10/22 - Pelas nuvens até Purmamarca
Itinerário: Tomando a direção norte em nossa Van, percorremos a vila dos vaqueiros e a caldeira até chegarmos à “Barragem Alegre” onde prepararemos nossos equipamentos e iniciaremos nosso trajeto de bicicleta ao longo do caminho da “La Cornice” com suas 520 curvas, um caminho verde e antigo, asfaltado e absolutamente fantástico que cruza toda a nebulosidade Salta-Jujeña. Depois de percorridos cerca de 45 km, terminamos nosso dia no “Dique a Cienaga (Jujuy)” para desfrutar de um delicioso almoço (não incluido). Seguiremos de Van até a espetacular Purmamarca, onde conheceremos a “Sierra de los Siete Colores”. Esta pequena aldeia também é um ótimo lugar para passear e comprar lembrancinhas no mercado tradicional da praça. A cantora, docente e escritora Barbarita Cruz, foi fundamental para preservar os métodos tradicionais de cerâmica, oferecendo oficinas para adultos e crianças. Você também encontrará produtos de lã, instrumentos musicais e alimentos tradicionais, como empanadas e doce de leite de vários tipos. Recomendamos visitas à igreja, ao cemitério e a árvore Algarrobo de mais de 600 anos.
Distância: 45 quilômetros
Altimetria positiva: 377
Altimetria Negativa: 792
Hospedagem: Hosteria Del Amauta ☆ ☆ ☆ ☆
30/10/22 - De bicicleta para Salina Grande
Neste dia, teremos um passeio opcional até os excelentes salares acima de Purmamarca. Considerado um dos passeios mais épicos e cênicos da região. Começaremos em Purmamarca a 2.325 metros s.n.m, subindo a Cuesta Lipan para 4170 metros s.n.m, onde chegaremos aos Salares. O passeio começa suavemente e oferece vistas deslumbrantes desde o primeiro giro do pedal. A van apoiará a subida. Então, se você decidir não encará-la, poderá seguir no transfer para as salinas, ou descansar momentaneamente, voltando para sua bicicleta quando se sentir confortável. Conhecer este salar é uma experiência única. Um lugar belíssimo! Depois tomaremos nossas vans de volta para Purmamarca.
Distância opcional: 70 km.
Altimetria positiva: 2.000 + (altimetria opciona)
Altimetria Negativa: 2.000 - (altimetria opcional)
Hospedagem: Hosteria Del Amauta ☆ ☆ ☆ ☆
31/10/22 – Fim da jornada - Salta espetacular!
Após o nosso café da manhã embarcaremos em viagem de retorno a Salta. O dia será livre. A noite faremos o nosso jantar de encerramento em um dos lugares mais culturais e incríveis da capital.
Hospedagem: Sheraton Salta Hotel ☆ ☆ ☆ ☆ ☆
01/11/22 – Salta // Origem
Após o café da manhã nosso transfer estará disponível para leva-lo até o Aeroporto de Salta, conforme o horário de partida de seu voo.
Hospedagem: Sem pernoite
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação; o seu cancelamento com proposição alternativa está à critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor em moeda corrente nacional correspondente a: U$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa dólares americanos) convertidos pela cotação do dólar turismo, acrescido de IOF para opção de hospedagem em pousadas em quartos duplos, com café da manhã, por 9 noites.
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
a) Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
b) Declara a CONTRATANTE que se responsabiliza por emissão de seguro de viagem com cobertura suficiente para atendimento hospitalar e clinico em caso de quaisquer tipos de acidentes que eventualmente possam ser sofridos pelo CONTRATANTE durante sua estadia em território internacional; que a CONTRATADA não possui quaisquer responsabilidades sobre custos financeiros provenientes da não observância desta cláusula pelo viajante.
c) Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar esta inscrição, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
d) Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 13ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do check-out estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 14ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.