IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Entrada 70, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico internacional, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Guias brasileiros, caminhonete de apoio, transporte de bagagens pessoais sendo permitido 01 mochila por passageiro, hospedagem por 05 noites em hotéis ou pousadas, hospedagem por 05 noites em cabanas e hospedagem por 04 noites em camping, todos com café da manhã incluidos, 10 jantares, lanches de trilha ou almoços durante todos os dias de pedal, águas e frutas durante os pedais, translado de onibus Villa O'higgins-Pto Bahamondes, Barco Pto Bahamondes-Candelário Mancillas, Barco Lago del Desierto, e transfer Lago del Desierto-El Chaltén. Não inclui barracas e sacos de dormir e demais equipamentos para frio polar.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico PEDAL DA PATAGÔNIA:
PROGRAMAÇÃO
Dia 01- Recepção no Aeroporto de Balmaceda, Aysén. Transfer para a cidade de Cohyaique. Realizaremos nosso primeiro almoço em conjunto, apresentações individuais, palestra técnica sobre a nossa viagem, retirada e ajuste de bicicletas; organização de equipamentos nos alforges e mochilas. Noite livre que recomendamos ser de descanso.
Dia 02 - Início de nossa expedição pela Carretera Austral. Saída desde Cohyaíque em direção a Reserva Nacional Cerro Castillo para nossa primeira noite de Camping.
Distância: 60 km
Altimetria: + 1053 / - 352
Pavimentação: Asfalto
Hospedagem: Camping
Dia 03 - Seguiremos nossa viagem até o povoado de Cerro Castilho. A tarde estará livre para caminhadas pelas montanhas de mesmo nome.
Distância: 60 km
Altimetria: + 342 / - 1004
Pavimentação: Asfalto
Hospedagem: Cabana
Dia 04 - Fim do asfalto. Dia duro de muitas distâncias, com visuais de fiordes e vales nevados.
Distância: 103 km
Altimetria: + 1143 / - 1253
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Cabana
Dia 05 - Seguiremos em um dia de muitas subidas e descidas curtas em um tobogã às márgens do Lago General Carrera até Puerto Rio Tranquilo. Nesta tarde visitaremos as Capillas de Marmol, opcional, não incluido no pacote.
Distância: 30 km
Altimetria: + 304/ - 307
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Cabana
Dia 06 - Neste dia seguiremos entre a borda do Lago General Carrera e do Parque Nacional Laguna San Rafael . Os primeiros quilômetros nos revelarão uma dura subida que em seguida se converterá em trechos mais planos e com visuais incríveis sobre as águas turquesas do lago. Nossas próximas duas noites serão em um lodge especial às márgens do lago.
Distância: 50 km
Altimetria: + 646/ - 612
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Hacienda Três Lagos - http://www.haciendatreslagos.com/
Dia 07 - Dia livre para descansar as pernas na Hacienda Três Lagos. Várias opções de passeio pelo Lago General Carrera e pelas montanhas estarão à disposição do grupo. Ou mesmo, quem não quiser fazer nada, já será uma boa opção, apenas contemplando o visual deste lugar que é incrível. Os passeio são opcionais e não estão incluidos no nosso pacote.
Distância: 0 km
Altimetria: 0
Pavimentação: -
Hospedagem: Hacienda Três Lagos - http://www.haciendatreslagos.com/
Dia 08 - Vamos retomar a nossa jornada para um dia super intenso. Partiremos da Hacienda 03 Lagos para a cidade de Cochrane. Algumas subidas duras com descidas de mesma intensidade na chegada a Reserva Nacional Tamango.
Distância: 65 km
Altimetria: + 1013/ - 1094
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Cabana
Dia 09 - Entre os campos de gelo que estão no alto das fiordes, seguiremos nosso pedal para descansarmos em mais uma noite de acampamento, em um lugar conhecido como "El Distraido".
Distância: 74 km
Altimetria: + 725/ - 838
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Camping
Dia 10 - Sairemos rumo a uma das vilas mais mágicas de todo o Chile. Na foz do Rio Backer, o maior do Chile, encontraremos a Caleta Tortel, uma lugar incrível que surge em meio aos paredões dos fiordes, ilhas e estuários dos confins da Patagônia.
Distância: 54 km
Altimetria: + 311/ - 348
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Cabana
Dia 11 - Partiremos de Tortel e retomamos a nossa ciclo expedição rumo ao final da Carretera Austral. Teremos mais uma noite de camping, nas proximidades do Rio Año Nuevo.
Distância: 44 km
Altimetria: + 721/ - 720
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Camping
Dia 12 - Este será o último dia de Carretera Austral. Partiremos para os 100 quilômetros finais até a cidade de Villa O'higgins, ponto final de nossa cicloviagem. Será o dia mais duro, pedalaremos com muita vontade para chegar ao nosso destino.
Distância: 100 km
Altimetria: + 1450/ - 1195
Pavimentação: Cascalho
Hospedagem: Pousada
Dia 13 - Iniciaremos hoje a nossa travessia para a Argentina, conhecida mundialmente como a travessia "Argentina pela porta dos fundos". Sairemos cedo até Puerto Bahamondez, onde tomaremos um barco que nos levará a localidade de Candelario Mancillas. Neste dia será possível realizar um passeio opcional até o Glaciar O'higgins, uma aventura que recomendamos. Nossa noite será em camping, pela última vez nessa expedição.
Distância: 14 km
Altimetria: 426
Pavimentação: -
Hospedagem: Camping
Dia 14 - Nosso último dia de aventuras vai ser incrível. Inspiradora, a chegada a El Chaltén será o ponto alto de nossa viagem. Depois de um trekking de 06 horas, ingressar em território argentino e de realizar uma travessia de barco pelo Lago del Desierto, o dia merecerá um brinde especial diante da cortilheira de montanhas que compõe os nevados do cordão do Parque Nacional Los Glaciares Norte, com o Cerro Torre e Cerro Fitz Roy como cartão postal. Jantaremos em conjunto e celebraremos essa incrível viagem.
Distância: 56 km
Altimetria: + 120 / - 431
Pavimentação: Trilhas
Hospedagem: Hotel
Dia 15 - Após o café da manhã nos despediremos. Estaremos a disposição para orientar quanto a passeios opcionais pelo Parque Los Glaciares em El Chaltén e El Calafate, com excursões em grupo que poderão ser adquiridas, para os Glaciares Viedma e Perito Moreno. Em el Chaltén não deixe de caminhar por, pelo menos um dia, pelo Parque Nacional Los Glaciares. Se quiser estender a sua estadia, planeje com antecedência e faça reservas nos hotéis da região, que costumam estar super lotados nesta época do ano. Estaremos ao seu dispor para organizar a parte final de sua expedição até a partida de seu voo de retorno que deverá ser do Aeroporto de El Calafate. Fim dos serviços.
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa à critério da organização. As obrigações da contratada iniciam-se a partir do CHECK-IN. As obrigações da contratada findam-se a no CHECK-OUT. Não estão contemplados neste pacote: deslocamento aéreo ou terrestre, hospedagem, alimentação, ou quaisquer outros serviços antes do CHECK-IN ou após o CHECK-OUT desta excursão. Não está incluída neste pacote a disponibilização de bicicletas por parte da CONTRATADA, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE. Não está incluído no pacote o fornecimento de bebidas alcoólicas em quaisquer circunstâncias.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor em moeda corrente nacional correspondente a U$ 1.190,00 (um mil cento e noventa dolares americanos) convertidos na data do pagamento pelo dólar turismo acrescido de IOF.
Cláusula 8ª. O não cumprimento por parte da administradora do cartão de crédito ou pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
a) Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
b) Declara a CONTRATANTE que se responsabiliza por emissão de seguro de viagem com cobertura suficiente para atendimento hospitalar e clinico em caso de quaisquer tipos de acidentes que eventualmente possam ser sofridos pelo CONTRATANTE durante sua estadia em território internacional; que a CONTRATADA não possui quaisquer responsabilidades sobre custos financeiros provenientes da não observância desta cláusula pelo viajante.
c) Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar esta inscrição, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
d) Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 13ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do check-out estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 14ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.