
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS JALAPÃO BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transferes partindo e retornando a Palmas-TO, Guias, Veículos de Apoio equipados com rádio VHF, 05 noites de hospedagem em pousadas em quartos duplos com café da manhã incluido, lanches de trilha, água, isotônico, frutas, sanduíches, barras energéticas, transporte de bicicletas e bagagens, serviço de resgate e emergência conforme estabelecido na cláusula décima terceira,
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas e peças de reposição, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, entradas ou acessos à cachoeiras e parques, produção de fotos profissionais e vídeo personalizado (opcional por viajante) e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico JALAPÃO BIKE TOUR:
Dia 12 de fevereiro, Sexta-feira – Neste dia faremos a sua recepção na cidade de Palmas - TO. Ao chegar, nos hospedaremos no Hotel Girassol Plaza, um Quatro Estrelas localizado na região mais nobre da capital do Estado do Tocantins. Neste dia, não haverá programação em grupo. Após realizados os transferes, você estará livre para dar uma volta pela cidade. Nossos guias poderão lhe dar todas as informações sobre os melhores restaurantes e atrações da cidade ou organizar um meeting para quebrar o gelo entre todos os aventureiros recém-chegados. Seja bem-vindo!
Descrição da atividade: Sem deslocamentos neste dia
Pernoite: Hotel Girassol Plaza ☆ ☆☆ ☆
Dia 13 de fevereiro, Sábado – Nosso dia começará cedinho. Partiremos antes mesmo de desfrutar do café da manhã do nosso hotel. Porém, preparamos algo muito melhor a alguns quilômetros dali. Saindo pela estrada que nos levará ao Jalapão, enfrentaremos muitos quilômetros até o nosso ponto de parada. Começaremos em seguida um pedal de 30 quilômetros com opcional de mais 30 quilômetros para quem desejar. O destino deste dia é a grandiosa Cachoeira da Velha, uma das mais caudalosas do Jalapão, antes, passando pela Fazenda que pertenceu a Pablo Escobar e que nos despertará a curiosidade sobre um campo de pouso de aviões em meio ao nada.
Descrição da atividade: 60 quilômetros de deslocamento por estradões de terra batida com exigências física e técnica moderadas.
Altimetria: + 117 – 239
Pernoite: Pousada Panela de Ferro
Dia 14 de fevereiro, Domingo – A programação deste dia é bem legal. Chamamos de “Giro dos Fervedouros”. Você já conhece um fervedouro? Certamente é uma das atrações do Jalapão que mais gera curiosidade nas pessoas. O fervedouro é um olho d’água que, em meio à superfície arenosa do Jalapão, promove uma sensação de flutuação entre a pureza das aguas emergentes e à brancura da areia da superfície, causando uma sensação inédita durante o banho. Além do mais, é lindo! E neste dia teremos três fervedouros pelo caminho. Pedale e curta esse dia sensacional!
Descrição da atividade: 70 quilômetros de deslocamento por estradões e single tracks com poucas subidas e descidas com exigência técnica e física moderadas. Visitação aos fervedouros Buritis, Ceiça e Bela Vista.
Altimetria: + 205 – 245
Pernoite: Pousada Panela de Ferro
Dia 15 de fevereiro, Segunda-feira – Um dia de cartões postais do Jalapão, com certeza. Este será um dia de giro leve e de contemplação. Traga a sua bota no carro de apoio e suba o mirante da Serra do Espírito Santo. Veja o Jalapão do alto de seu cartão postal mais famoso em um ângulo de 360 graus. Depois, tire as botas, siga pedalando até as Dunas de areias douradas que são espetaculares. Ali, contemplaremos o visual irretocável de um dos cenários mais incríveis do Brasil.
Descrição da atividade: 38 quilômetros de deslocamento estradões com subidas e descidas de baixa exigência técnica e física.
Altimetria: + 305 – 145
Pernoite: Pousada Panela de Ferro
Dia 16 de fevereiro, Terça-feira – O nosso último dia de giro pelo Jalapão promete ser inesquecível. Iremos conhecer duas cachoeiras ímpares da região do Jalapão. A primeira, já famosa por suas águas translúcidas, que proporciona banhos únicos, a Cachoeira do Formiga. Em seguida, visitaremos as águas caudalosas da Cachoeira do Prata.
Descrição da atividade: 66 quilômetros de deslocamento estradões e single tracks com subidas e descidas. Exigência técnica e física moderadas.
Altimetria: + 305 – 145
Pernoite: Pousada Panela de Ferro
Dia 17 de fevereiro, Quarta-feira – É hora de nos despedirmos do Jalapão. Arrumaremos as malas e partiremos após o café da manhã. Nosso time deixará você confortavelmente no aeroporto de Palmas. Boa viagem!
Pernoite: Sem Pernoite
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente aos valores relacionados na tabela abaixo e mediante prévia consulta de disponibilidade:
( Vide Factsheet)
MULTACláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
Clausula 9ª. Cancelamentos e Reembolsos: no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, e este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá a CONTRATANTE formalizar sua intenção por escrito ou via e-mail e certificar-se da confirmação do recebimento pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá observar que:
a) 100% do valor pago é reembolsável até 14 dias antes do início da excursão.
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória pelo CONTATANTE (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) que evidencie suspeita de infecção por COVID-19, a CONTRATADA deverá ser imediatamente notificada a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nos casos apresentados na alínea “b”, os pedidos de desistência poderão ser requeridos pela CONTRATANTE até 01 (um) dia antes do início da excursão.
d) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos serão processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido e confirmado pela CONTRATADA e transcorrerá de acordo com o parágrafo único desta cláusula.
e) Na hipótese de suspensão da excursão em decorrência de medidas preventivas relativas ao COVID-19 por parte de autoridades federais, estaduais ou municipais que impeçam a prestação de serviços pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a devida notificação ao CONTRATANTE e ambas as partes procederão conforme dispõe o parágrafo único desta cláusula para acordos referentes a reembolsos ou remarcações.
Páragrafo único: Todos os procedimentos de reembolsos ou remarcações por quaisquer motivos, desde que, recebidos por escrito, estarão amparados conforme apregoa a Lei 14.046/20, de 14 de agosto de 2020.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.