
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS SERRA DO ESPINHAÇO BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transferes partindo e retornando a Belo Horizonte, Guias, Veículos de Apoio equipados com rádio VHF, lanches de trilha, água, isotônico, frutas, sanduíches, barras energéticas distribuidos de acordo com a programação e distribuídos ao longo do percurso, transporte de bicicletas e bagagens, serviço de resgate e emergência conforme estabelecido na cláusula décima terceira, 04 noites de hospedagem em hotel em quartos duplos com café da manhã, acesso a todos os atrativos.
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
Questões referentes aos alojamentos (camping ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas e peças de reposição, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, produção de fotos profissionais e vídeo personalizado (opcional por viajante); e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico SERRA DO ESPINHAÇO BIKE TOUR
Programação
VIDE PROGRAMAÇÃO
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a: valor conforme tarifas disponiveis nesta página.
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Clausula 9ª. Cancelamentos e Reembolsos: no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, e este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá a CONTRATANTE formalizar sua intenção por escrito ou via e-mail e certificar-se da confirmação do recebimento pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá observar que:
a) 100% do valor pago é reembolsável até 60 dias antes do início da excursão.
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória pelo CONTATANTE (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) que evidencie suspeita de infecção por COVID-19, a CONTRATADA deverá ser imediatamente notificada a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nos casos apresentados na alínea “b”, os pedidos de desistência poderão ser requeridos pela CONTRATANTE até 01 (um) dia antes do início da excursão.
d) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos serão processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido e confirmado pela CONTRATADA e transcorrerá de acordo com o parágrafo único desta cláusula.
e) Na hipótese de suspensão da excursão em decorrência de medidas preventivas relativas ao COVID-19 por parte de autoridades federais, estaduais ou municipais que impeçam a prestação de serviços pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a devida notificação ao CONTRATANTE e ambas as partes procederão conforme dispõe o parágrafo único desta cláusula para acordos referentes a reembolsos ou remarcações.
Páragrafo único: Todos os procedimentos de reembolsos ou remarcações por quaisquer motivos, desde que, recebidos por escrito, estarão amparados conforme apregoa a Lei 14.046/20, de 14 de agosto de 2020.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.