CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS PEDAL DA PATAGONIA QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e XXXXXXXXXXXXX, profissão, titular do CPF XXXXXXXXXXXX, e RGXXXXXXXXX, residindo e domiciliada em BRASÍLIA-DF, doravante denominados CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transferes partindo e retornando a BARILOCHE - ARGENTINA, guias, 06 noites de hospedagem conforme programação em apartamento duplo e café da manhã incluídos; 04 dias de bike tours guiados conforme programação, serviços de veículos de apoio equipados com rádios comunicadores, transferência de bagagem entre hoteis, lanches de trilha distribuídos na programação, água, isotônico, frutas, sanduíches, barras energéticas, transporte de bicicletas e bagagens, entradas em todos os atrativos descritos na programação, seguros de acidentes pessoais, serviço de resgate e emergência conforme estabelecido na cláusula décima terceira.
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, produção de fotos profissionais e vídeo personalizado (opcional por viajante), passeios não descritos na programação e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira. NÃO ESTÁ INCLUIDO NO PREÇO DO SERVIÇO SEGURO DE VIAGEM E ACIDENTES PESSOAIS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, DEVENDO O MESMO SER PROVIDENCIADO EM DATA PRÉVIA À VIAGEM.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico PEDAL DA PATAGONIA
PROGRAMAÇÃO
Programação
PROGRAMAÇÃO
Vide Programação
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a valor de pacote conforme opção de hospedagem.
O pagamento total do pacote turístico é devido pelos CONTRATANTES até antes do início da prestação de serviços pela CONTRATADA.
O depósito correspondente a U$ 300.00 reserva o seu lugar na viagem. O pagamento também poderá ser parcelado em até 10 vezes em seu cartão de crédito favorito, sem juros. Deve ser acrescido ao valor do pacote, incluindo equipamentos e serviços opcionais, IOF (imposto sobre transações internacionais) de 1,1%, que é retido pela Receita Federal no ato de realização de transações financeiras internacionais.
MULTA
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
Clausula 9ª. Cancelamentos e Reembolsos: no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, e este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá a CONTRATANTE formalizar sua intenção por escrito ou via e-mail e certificar-se da confirmação do recebimento pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá observar que:
a) A tabela a seguir explica as taxas de cancelamento para este pacote:
Dias antes da taxa de cancelamento da partida por participante
91 ou mais: 100 Dólares
90 – 61: Depósito integral
60 – 31: depósito integral + 50% do pagamento final
30 – 1: 100% do preço da excursão
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória pelo CONTATANTE (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) que evidencie suspeita de infecção por COVID-19, a CONTRATADA deverá ser imediatamente notificada a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nos casos apresentados na alínea “b”, os pedidos de desistência poderão ser requeridos pela CONTRATANTE até 01 (um) dia antes do início da excursão.
d) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos serão processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido e confirmado pela CONTRATADA e transcorrerá de acordo com o parágrafo único desta cláusula.
e) Na hipótese de suspensão da excursão em decorrência de medidas preventivas relativas ao COVID-19 por parte de autoridades federais, estaduais ou municipais que impeçam a prestação de serviços pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a devida notificação ao CONTRATANTE e ambas as partes procederão conforme dispõe o parágrafo único desta cláusula para acordos referentes a reembolsos ou remarcações.
Páragrafo único: Todos os procedimentos de reembolsos ou remarcações por quaisquer motivos, desde que, recebidos por escrito, estarão amparados conforme apregoa a Lei 14.046/20, de 14 de agosto de 2020.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.
Brasília, dia de mês de 202*.
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CONTRATADA: LOGÍSTICA AVENTURA OPERADORA DE TURISMO EIRELI
CNPJ: 26.182.930/0001-05
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CONTRANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx
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TESTEMUNHA: xxxxxxxxxxxxxxxx
CPF:xxxxxxxxxxxxx
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TESTEMUNHA: xxxxxxxxxxxxxx
CPF:xxxxxxxxxxxxxxxx