
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS VEADEIROS BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Recepção Aeroporto in/out, Transfer Brasília – Chapada dos Veadeiros in/out, Todo o translado na Chapada dos Veadeiros em Vans, Veículo de apoio equipado com rádio VHF e equipamentos de resgate conforme NBR 15509-1, 04 noites de hospedagem na Chapada dos Veadeiros em pousadas com quartos duplos com café da manhã na Vila de São Jorge, Toda a alimentação durante os bike tours sendo: água mineral, isotônicos, refrigerantes, sucos gelo, frutas, sanduíches, barras energéticas e cereais distribuídos ao longo do percurso, Acesso a todos os atrativos descritos na programação, serviço mecânico para bicicletas (pequenos reparos), Lavagem e lubrificação diária da bicicleta, Guias credenciados munidos de rádios comunicadores, Brindes
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
Questões referentes aos alojamentos (camping ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas e peças de reposição, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico VEADEIROS BIKE TOUR:
PRIMEIRO DIA - ORIGEM// BRASÍLIA// CAVALCANTE
Após realizar a recepção de todos os aventureiros, embarcaremos em nossa van e partiremos rumo à Chapada dos Veadeiros. para check-in em nossa pousada. Noite livre pela Cidade de Cavalcante.
Pernoite: Pousada Morro Encantado
SEGUNDO DIA: De Cavalcante ao Complexo do Prata
Uma experiência por estradões de média altimetria e baixa dificuldade técnica pelos jardins formados pelas veredas em uma paisagem surreal. Banhos nas cachoeiras em águas límpidas brindarão a nossa chegada.
Descrição da atividade:
Este roteiro inclui transporte desde Cavalcante até o início da trilha, lanches de trilha, hidratação e guias. Serão 47 quilômetros em estradões de terra com baixa dificuldade técnica e dificuldade física moderada.
Perfil altimétrico: + 631 - 574
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Pernoite: Acampamento Superior
TERCEIRO DIA: Complexo Canjica
Uma das novas atrações mais comentada da Chapada dos Veadeiros, o Complexo do Canjica, abriga cachoeiras de águas translúcidas de cores incríveis e cenários paradisíacos.
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui lanches de trilha, hidratação e guias. Pedalaremos por 25 quilômetros em estrada de terra com médios níveis de exigência física e técnica. A caminhada das trilhas do Complexo do Canjica é considerada difícil e possui duração aproximada de 3 horas e meia, a depender do seu ritmo. Os 25 quilômetros de volta ao nosso acampamento são opcionais.
Perfil altimétrico: + 268 - 196
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Pernoite: Acampamento Superior
QUARTO DIA: O Sítio Kalunga e a Cachoeira Santa Bárbara
Este caminho é um espetáculo e seremos premiados com a chegada à Cachoeira Santa Bárbara, uma das 10 mais bonitas do Brasil. Serão momentos eternizados com banhos deliciosos nas águas azuis turquesas da cachoeira. Nosso pedal de hoje possui um mix de estradões e um single track maravilhoso pelas paisagens tipo savana intocadas do Sítio Quilombola Kalunga. Depois seguiremos até a Vila Kalunga do Engenho II, onde teremos um almoço espetacular (não incluído).
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui lanches de trilha, hidratação e guias. Serão 48 quilômetros em estradões de terra tipo gravel e single track de baixa exigência técnica e exigência física moderada.
Perfil altimétrico: + 702 - 699
Dificuldade Física: ★ ★ ★ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Pernoite: Pousada Morro Encantado
QUINTO DIA: CAVALCANTE // BRASÍLIA // ORIGEM
Após o café da manhã, realizaremos check-out e partiremos em retorno a Brasília com previsão de chegada ao Aeroporto Juscelino Kubitscheck às 16 horas.
Pernoite: Sem pernoite
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos).
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 30 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.