
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS CAMINHO DOS ANJOS QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transfer (IN/OUT) desde aeroporto de Guarulhos incluindo bagagens e bicicletas em carreta especial, guias, serviço mecânico (pequenos reparos), água, suco, refrigerantes, isotônicos, sanduíches, cereais, durante os deslocamentos de bicicleta, serviço de resgate com veículo de apoio equipado com rádios VHF conforme ABNT NBR 15.509-1, Hospedagem em pousadas em quartos duplos com café da manhã incluído por 06 noites; Brindes.
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
Questões referentes aos alojamentos (camping ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas e peças de reposição, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico CAMINHO DOS ANJOS:
Dia 01 - Neste dia faremos a sua recepção no aeroporto de Guarulhos, na grande São Paulo, até as 14 horas e realizaremos o transfer até a cidade de Passa Quatro - MG. Nos hospedaremos e em seguida realizaremos o nosso bate papo técnico, com apresentação do nosso grupo, informações sobre o nosso tour e um pequeno bate pernas pelo centro da cidade.
Pernoite: Pousada Caminho dos Ventos
Dia 02 – Nosso dia começará cedinho. Já familiarizados com a hospitalidade peculiar do povo mineiro tomaremos as nossas bikes e iniciaremos o nosso tour pedalando pelos primeiros quilômetros da nossa expedição até a cidade de Itamonte com uma parada na Cachoeira do Delfim. Seguiremos então até a localidade de Sitio Moana, onde nos hospedaremos nesta noite. Serão aproximadamente 36 quilômetros em um pedal com esforço médio, curtindo a paisagem e nos divertindo bastante.
Distância total: 36 quilômetros
Altimetria Positiva: 763 metros
Altimetria Negativa: 512 metros
Pernoite: Sitio Moana
Dia 03 – Após o nosso café da manhã, partiremos rumo a cidadezinha de Alagoa, em ritmo tranquilo para vencer o nosso primeiro desafio de altimetria deste dia. Será uma quilometragem curta, mas bastante desfiadora pelos paredões da Serra da Mantiqueira. Apenas 28 quilômetros separam a nossa partida até a cidade de Alagoa, mas certamente os desafios para a chegada nos motivarão em cada visual incrível deste lugar. Segure o queixo, os visuais da Serra do Papagaio são de deixar qualquer um boquiaberto.
Distância total: 27,8 quilômetros
Altimetria Positiva: 709 metros
Altimetria Negativa: 774 metros
Pernoite: Pousada Flores da Mantiqueira
Dia 04 – Seguiremos rumo a um lugar pacato, um dos pontos altos da nossa cicloviagem. A região de Aiuruoca é sem dúvida um ponto ímpar de todo o Caminho dos Anjos. Nas terras altas da Mantiqueira, a cidade abriga um povo pacato e hospitaleiro, cheio de vida, história e muita natureza. Por um trecho de altimetria muito íngreme, chegaremos ao topo do Parque Estadual da Serra do Papagaio e nos hospedaremos nas alturas da incrível pousada Casal Garcia. Inspire-se e renove-se neste lugar.
Distância total: 44,5 quilômetros
Altimetria Positiva: 1.408 metros
Altimetria Negativa: 857 metros
Pernoite: Casal Garcia
Dia 05 – Descidas alucinantes marcam este dia. Verifique bem os seus freios. Dia de um desnível muito forte e bastante técnico. Subidas íngremes ainda nos aguardam até o povoado de Espraiado do Gamarra. Em seguida teremos um perfil mais tranquilo de terreno até a mágica cidade de Caxambú. Dona de um parque das águas que fez famoso o Ciruito das Águas do sul de Minas Gerais, descansaremos para o dia seguinte que promete ser também inesquecível.
Distância total: 43,3 quilômetros
Altimetria Positiva: 962 metros
Altimetria Negativa: 1.676 metros
Pernoite: Pousada Circuito das Águas
Dia 06 – Apenas 32 quilômetros nos separam de outro recanto das águas deste circuito. O Parque das Águas da cidade de São Lourenço nos oferece várias fontes hidrominerais de diversas composições químicas. Este dia será um dia menos duro para as pernas. Aproveitaremos o dia para seguir rumo a região de Carmo de Minas, uma das melhores combinações de solo para a produção de café do mundo. Carmo de Minas produz os cafés mais premiados de todo o planeta. Neste dia faremos um tour cafeeiro incrível, com uma recepção de tirar o chapéu que será oferecida por nossos anfitriões Renata e Lucas, por uma fazenda histórica, em um mister de paladares inesquecíveis. Depois deste dia espetacular, nos hospedaremos em São Lourenço para celebrarmos a nossa incrível jornada em nossa última noite.
Distância total: 32,0 quilômetros
Altimetria Positiva: 507 metros
Altimetria Negativa: 518 metros
Pernoite: Pousada das Alamedas
Dia 07 – De São Lourenço a Passa Quatro serão 53 quilômetros de pedal que tem nível de esforço médio. Enfim, chegando a Passa Quatro, comemoraremos o final destes 240 quilômetros de boas aventuras, superação, risadas e novas experiências que ficarão guardadas para sempre. Embarcaremos as 17 horas com destino a Guarulhos para encerramos a nossa expedição. Boa viagem!
Distância total: 53 quilômetros
Altimetria Positiva: 849 metros
Altimetria Negativa: 794 metros
Pernoite: Não há neste dia.
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a: 02 (duas) parcelas de R$ 1.415,00 ou em até 6 (seis) vezes de R$ 546,00 no Cartão de Crédito.
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 30 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.