
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS PEDAL DA PATAGÔNIA QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Todas as acomodações (duas pessoas por quarto – acomodações individuais podem ser organizadas por uma taxa adicional), com café da manhã incluído. Guias de Moutain Bike Carro de apoio grande e confortável equipado com rádio de comunicação VHF, com serviço completo a bordo, incluindo frutas, barras de energia e outros lanches e bebidas, Taxas de entrada para todos os parques, Equipamentos de primeiros socorros e medicamentos pertinentes, Transferência privada in/out do aeroporto de Bariloche nos primeiro e últimos dias de estadia.
A CONTRATADA realizará reservas na rede hoteleira local e contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
É facultado ao CONTRATANTE a não participação nos passeios programados, devendo o mesmo, previamente, comunicar a sua desistência. É obrigatório a participação do CONTRATANTE nas reuniões de briefing, previamente agendadas pela CONTRATADA.
Questões referentes aos alojamentos (pousadas ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, almoços e jantares não descritos no programa, bebidas alcoólicas, e tudo que não expressamente descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico PEDAL DA PATAGÔNIA:
PROGRAMAÇÃO
DIA 1
Happy Patagônia – as boas-vindas perfeitas
Iniciaremos a nossa programação a partir das 14 horas. Realizaremos o check-in em nosso hotel e depois de devidamente instalados partiremos para uma volta pela orla do Lago Nahuel Huapi. Depois de uma breve noção sobre a bela paisagem que iremos ter pelos próximos dias, o grupo será recebido em nosso tradicional Happy Patagônia, seguido por uma apresentação detalhada sobre a viagem em nosso congresso técnico. Após o jantar, retornaremos ao nosso hotel para recuperarmos as nossas energias para o dia seguinte.
DIA 2
O Valle Del Ñirihuau – atravessando suas estâncias, rios e desfiladeiros
Depois de um curto percurso em nossa van, na zona de início da Estepe patagônica, iniciaremos um dia mágico. Este percurso nos leva primeiro ao vale do Rio Ñirihuau, com imponentes cerros e bosques à vista, cruzando remotas paisagens de campo, nos aproximando à montanha Cerro Las Buitreras, com suas impressionantes torres de pedra vulcânica. Esta montanha é famosa por ser um lugar preferido do condor andino para fazer seu ninho. Ao chegar na Estancia La Esperanza, viveremos uma tarde muito especial. La Esperanza é uma estância em operação, onde conheceremos Gerd Hickmann, nosso anfitrião – nascido na Alemanha; Gerd é hoje um adotivo da Patagônia. Nesta companhia vamos compartilhar um pique-nique campestre, que tomaremos perto dum bonito riacho, ou protegidos pela varanda da casa principal da estância.
À tarde, depois de relaxar e curtir a estância, os que quiserem seguir em mountain bike terão oportunidade para pedalar mais quilômetros. Também há a opção de sair em cavalgada. Os estreitos desfiladeiros de La Esperanza, rodeados de bosques abaixo de cerros, criam um quadro belíssimo para andar a cavalo. Este também é um lugar especial para ver a fauna nativa – é comum ver o condor voando alto, uma imensa variedade em aves, e até veados corados correndo em direção ao bosque.
Descrição da atividade 55 km por caminhos secundários e trilhas de terra, com algumas subidas leves.
DIA 3
Mountain bike e rafting no Rio Manso
Rumo ao sul em nossa confortável van, viajaremos pelas bordas do Parque Nacional Nahuel Huapi – o percurso é lindo, beirando vários lagos e cadeias montanhosas, cobertas por densos bosques nativos. Depois de uma hora e meia de viagem, chegamos ao Valle do Rio Manso Inferior, dentro do Parque Nacional. Este será outro dia especial de aventura – primeiro subiremos em nossas mountain bikes, começando um fantástico percurso por trilhas nas margens do Rio Manso, unindo as duas passarelas que cruzam o rio. Depois deste incrível trecho em mountain bike, pararemos ao ar livre para um descanso, aproveitando para saborear uma uma comida leve e energética.
O magnífico Rio Manso, alimentado pela neve dos conjuntos montanhosos da região, leva águas cristalinas de degelo em direção ao Oceano Pacífico. Isto cria um quadro belíssimo para nossa excursão de rafting, opcional por viajante, terminando na fronteira com o Chile. Os rápidos (trechos com correnteza) do rio são de nível III a III+ – perfeito para um rafting de grande diversão, e seguro para todos.
Descrição da atividade 40 km de mountain bike, por trilhas de terra, com algumas subidas e descidas. Dificuldade técnica de média a baixa; alguns riachos devem ser cruzados a pé. O rafting é de nível III ou menos, dependendo das condições, e não se requer experiência previa.
DIA 4
Trilhas abaixo do Cerro Catedral
Depois de ter vivido um dia de tanta adrenalina, hoje começaremos um pouco mais tarde, aproveitando para descansar pela manhã. Nos espera outra jornada de mountain bike, por trilhas fluidas e descidas emocionantes. No veículo, faremos uma curta viagem até a base do famoso Cerro Catedral, o centro de esqui mais importante da América do Sul. As vistas desde os picos mais altos do Catedral são únicas no mundo, e não podem ficar fora deste programa. Tomaremos os teleféricos para chegar ao seu pico superior. Você poderá curtir os restaurantes na montanha ou na base para seu almoço livre.
Continua o mountain bike – da Villa Catedral, pegaremos uma trilha cruzando as bordas do cerro, descendo até o belo Lago Gutiérrez – suas cores de um azul profundo contrastam com as montanhas de estepe na margem oposta, e também com o imenso bosque nativo aos nossos pés. O circuito é variado, desde trechos muito rápidos, com suaves inclinações, a trilhas travadas, onde passaremos por raízes e pedras. Ao chegar ao lago, paramos para descansar na Hostería El Retorno – às margens do Gutiérrez, tomaremos um “refrigeiro” ou o famoso chá de El Retorno enquanto apreciamos este mágico visual. Para os que querem seguir em suas mountain bikes, podemos unir o Lago Gutiérrez com a Virgen de las Nieves, atravessando trilhas pouco conhecidas nos arredores de Bariloche.
Descrição da atividade: Aproximadamente 20 km de trilhas técnicas pela parte baixa do Cerro Catedral, com seções de pedras e raízes, dificuldade técnica meia-alta, e algumas subidas com forte inclinação. Trilha de terra até Virgen de las Nieves.
DIA 5
A magia da Estepe Patagônica. O dia começa saindo de Bariloche em nosso veículos, até o ponto de partida no Rio Límay. No idioma Mapuche a palavra Limay significa cristalino. Alimentado pelo Lago Nahuel Huapi, o rio é verdadeiramente belo – suas águas de cores turquesa e esmeralda serpenteiam abaixo das torres e cerros, picos pontiagudos e um sem-fim de álamos. Aqui começamos a pedalar, por um caminho de terra que nos leva por granjas e estâncias – teremos várias oportunidades de ver e conhecer os granjeiros locais. Com um pouco de sorte, poderemos ver fauna nativa, como o guanaco, sua elegante silhueta como uma sentinela à distância, ou inclusive o choique, a espécie local de avestruz. Ao chegarmos a Villa Llanquín, um pequeno povoado do campo na margem do rio, nos esperam nossos amigos nativos, preparando um asado patagônico. Poderemos comer ao ar livre, à beira do incrível Rio Limay. Depois desta emocionante experiência, regressamos a Bariloche. Esta noite jantaremos em grupo, juntos celebrando os sucessos desta turnê – a maneira perfeita de terminar esta aventura.
Descrição da atividade: 26 km por caminho de terra, com algumas subidas de forte inclinação. Opcional: 25 km adicionais por caminhos de terra com algumas subidas bastante inclinadas.
DÍA 6
Despedida em Bariloche. Depois do café da manhã, levaremos você até o aeroporto de Bariloche. Para os que permaneçam mais alguns dias nesta região, ou continuem seu percorrido por outros destinos da Patagônia ou na Argentina – o que recomendamos fortemente. Com muito prazer poderemos ajudar com seus planos de viagem.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor em moeda corrente nacional correspondente a U$ 990,00 novecentos e noventa dolares americanos convertidos pela cotação do Dolar Turismo, acrescido de IOF, na data do efetivo pagamento.
Cláusula 8ª. O não cumprimento por parte da administradora do cartão de crédito ou pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
a) Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
b) Declara a CONTRATANTE que se responsabiliza por emissão de seguro de viagem com cobertura suficiente para atendimento hospitalar e clinico em caso de quaisquer tipos de acidentes que eventualmente possam ser sofridos pelo CONTRATANTE durante sua estadia em território internacional; que a CONTRATADA não possui quaisquer responsabilidades sobre custos financeiros provenientes da não observância desta cláusula pelo viajante.
c) Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar esta inscrição, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
d) Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 13ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do check-out estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 14ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.