
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS PEDAL REAL QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: 07 dias de bike tours com guias; assistência técnica para bicicletas (pequenos reparos); todo o transporte (incluindo bicicletas e equipamentos pessoais); carro de apoio nos pedais; água mineral e frutas e alimentação adequada às atividades esportivas desenvolvidas durante o dia que poderão substituir o almoço, sendo sanduíches, pequenos almoços, frutas, doces e alimentos de alto valor energético, sem prejuízo ao valor nutricional exigido; hospedagem em pousadas por 08 noites, com café da manhã incluído
A CONTRATADA realizará reservas na rede hoteleira local e contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
É facultado ao CONTRATANTE a não participação nos passeios programados, devendo o mesmo, previamente, comunicar a sua desistência. É obrigatório a participação do CONTRATANTE nas reuniões de briefing, previamente agendadas pela CONTRATADA.
Questões referentes aos alojamentos (pousadas) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas, peças de bicicleta que eventualmente necessitem de reposição, taxas de entradas em atrativos, jantares, bebidas alcoólicas, e tudo que não expressamente descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico PEDAL REAL:
PROGRAMAÇÃO
DIA 1 - Recepção dos aventureiros no aeroporto de Confins para deslocamento em vans até a cidade de Diamantina – MG. Hospedagem, apresentação do grupo, bate papo técnico e preparativos para saída.
Pernoite: Pousada do Garimpo
DIA 2 - DIAMANTINA // MILHO VERDE
Para os primeiros 39 quilômetros da Estrada Real, até a Vila de São Gonçalo do Rio das Pedras, contemplaremos visuais impressionantes da Serra do Espinhaço e entenderemos os porquês de a região ser Patrimônio Mundial Histórico e Natural.
Distância: 39 km Desnível: + 665 -874
Pernoite: Pousada Luar do Rosário
DIA 3 – MILHO VERDE // ITAPANHOACANGA
Seguiremos em nosso segundo dia de Estrada Real passando pela Vila do Milho Verde, pelos municípios do Serro e Alvorada de Minas até chegarmos a cidade de Itapanhoacanga, onde nos hospedaremos após os 65 quilômetros de giro neste trecho.
Distância: 59 km Desnível: +1.500 -1.208
Pernoite: Pousada Estrada Real
DIA 4 - ITAPANHOACANGA // CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Pedalar é preciso. Seguiremos por mais 48 quilômetros rumo aos municípios de Santo Antônio do Norte (Tapera) e Conceição do Mato Dentro.
Distância: 48 km Desnível: +1.069 -1.176
Hospedagem: Pousada da Saudade
02/06/2022 – DAY OFF // VISITA AO SALTO DO TABULEIRO
Visita guiada com translado em van incluído até a base do Salto do Tabuleiro, a maior de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil com 273 metros de queda. Neste dia não estão incluídos serviços de alimentação e hidratação durante o passeio.
Hospedagem: Pousada da Saudade
DIA 5- CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO // ITAMBÉ DO MATO DENTRO
Antes de começar a pedalar, tomaremos nossa van e visitaremos a incrível Cachoeira do Tabuleiro, com seus 273 metros de pura beleza, sendo a terceira maior do Brasil. Este passeio dura a manhã inteira.
Pela região do Mato Dentro, visitaremos neste dia a bela cidade de Morro do Pilar e depois de 64 quilômetro de pedaladas com possibilidade de pedalarmos durante o princípio da noite, pousaremos na bucólica e charmosa cidadezinha de Itambé do Mato Dentro.
Distância: 64 quilômetros Desnível: +1.566 - 1.608
Pernoite: Pousada Lava Pés
DIA 6 - ITAMBÉ DO MATO DENTRO // COCAIS
Um dia de boas pedaladas e bons banhos de cachoeiras nos esperam. Entre Itambé do Mato Dentro e Cocais, há muita história, paisagens bucólicas e cachoeiras de águas transparentes pelos 69 quilômetros de pedal deste primeiro trecho.
Distância: 69 km Desnível: +1.869 - 1.778
Pernoite: Pousada Vila Cocais
DIA 7 - COCAIS // CATAS ALTAS
Ainda, antes do nosso devido repouso, percorreremos mais 40 quilômetros de um trecho de pouca altimetria e paisagens incríveis no alto da Serra do Caraça. Catas Altas é o nosso destino, e dormiremos em uma charmosa pousada para completar o nosso dia de descanso.
Distância: 48 km Desnível: +583 – 566
Pernoite: Pousada Ora Pro Nobis
DIA 8 - CATAS ALTAS // OURO PRETO
Há alguns anos este cenário era um dos mais bucólicos da região das Estrada Real. Mas a história é implacável e a força do homem transformou esse cenário com a tragédia de Bento Rodrigues que matou todo o Rio Doce. Bem, estamos aqui e encararemos esse capítulo da história até a cidade de Ouro Preto, não após nos deliciarmos em Mariana e curtirmos os últimos 11 quilômetros que separam essas duas joias da história do Brasil. Nosso pedal neste dia terá 64 quilômetros.
Distância: 64 quilômetros Desnível: +1.264 – 879
Pernoite: Hotel Pousada Acardia Mineira
DIA 9 - OURO PRETO // CONFINS // ORIGEM
Após o café da manhã seguiremos para o aeroporto de Confins. Fique atento quanto ao horário de marcação do seu voo de retorno. Aos que permanecerão em Ouro Preto ou seguirão para destinos de cidades históricas próximas, contem com o nosso auxílio na elaboração de sua programação. Até a próxima viagem!
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa à critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor em moeda corrente nacional correspondente a R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Parágrafo Único: A reserva da vaga se dará mediante pagamento de valor correspondente a 50% do pacote no ato da inscrição.
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar esta inscrição, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do check-out estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 13ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.