CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS PEDAL DA PATAGONIA – REVEILLON PATAGONIA 2024 QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA, xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, PROFISSÃO, titular do CPF xxxxxxxxxxxxx, e RG xxxxxxxxxx SSP, residindo e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE(S) têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transferes partindo e retornando ao Aeroporto de Bariloche – BRC – Bariloche, Rio Negro, Argentina, guias de cicloturismo, 06 noites de hospedagem em hotéis/pousadas em apartamento duplo e café da manhã incluídos com opção de hospedagem SUPERIOR; 05 dias de bike tours guiados conforme programação, serviços de veículos de apoio equipados com rádios comunicadores, lanches de trilha distribuídos na programação, água, isotônico, frutas, sanduíches, barras energéticas, transporte de bicicletas e bagagens, entradas em todos os atrativos descritos na programação.
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, produção de fotos profissionais e vídeo personalizado (opcional por viajante), seguros internacionais e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira. É obrigatória a contratação prévia, por parte da CONTRATANTE, de seguro de saúde para viagens ao exterior, incluindo cobertura para internação COVID-19.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico PEDAL DA PATAGONIA – CAMINHOS DOS SETE LAGOS:
PROGRAMAÇÃO
28 de dezembro de 2023 - Recepção e chegada!
Receberemos o grupo no Aeroporto de Bariloche e realizaremos o transfer para o nosso hotel, com localização privilegiada em uma charmosa península às margens do Lago Nahuel Huapi.
Hospedagem: Peninsula Petit Hotel Boutique ☆ ☆ ☆
29 de dezembro de 2023 - Boas-vindas a Patagônia
Pela manhã, realizaremos uma apresentação detalhada sobre a viagem, assim como uma conversa técnica sobre o nosso percurso dos próximos dias. Cada um experimentará sua bicicleta, fazendo uma saída curta para realizar os ajustes necessários. Poderemos com o nosso guia, realizar um pedal de aproximadamente 36 quilômetros de asfalto e estradas de terra, até chegarmos a um lugar maravilhoso para sermos recebidos com um drink de boas-vindas em nosso tradicional Happy Patagônia. Depois dessa tarde mágica, retornaremos de van ao nosso hotel para mais uma noite de merecido descanso. Os dias de expedição começarão amanhã!
Hospedagem: Peninsula Petit Hotel Boutique ☆ ☆ ☆
Descrição da atividade
46 km por caminho de asfalto, partindo de nosso hotel, em seguida por estradas de terra até o Cerro Catedral, Colonia Suiza e finalizando em um lugar absolutamente especial, a Cervejaria Patagônia.
Desnível: Partiremos de 774 (msnm), às margens do Lago Nahuel Huapi e atingiremos a 1.097 (msnm) em ponto próximo ao Cerro Catedral. Em seguida desceremos até as margens do Lago Perito Moreno. (Altimetria +561 – 513)
30 de dezembro de 2023 - Paso del Córdoba até o coração dos Sete Lagos
Neste dia faremos uma fantástica excursão cross-country entrando no Parque Nacional Lanín, com maravilhosas paisagens. O desafio começa de um lugar muito especial chamado confluência. Após os primeiros 10 quilômetros de pedaladas tranquilas, uma dura subida nos espera até o mirador do Paso del Cordoba, um lugar mágico. Em seguida começaremos uma descida que é alucinante, serpenteando por mágicas vistas na direção da cordilheira. Esta é a zona de transição entre a estepe patagônica e o bosque andino. A paisagem tipo faroeste é maravilhosa. Depois de fazer um piquenique nas margens do Rio Meliquina, num belo cantinho do bosque, teremos a opção de continuar de carro ou pedalar. A chegada a San Martin de los Andes, à tarde, não pode ser melhor – 10 km de descida em estrada asfaltada, com vista ao belíssimo lago Lácar. A cidade é um exclusivo e encantador destino de montanha, e porta de entrada à Região dos Lagos. Esta noite o jantar é livre – te aconselhamos conhecer San Martín, que possui uma excelente variedade de restaurantes e entretenimento, assim como uma belíssima arquitetura de montanha, que nos convida a caminhar por suas ruas e aproveitar seu exclusivo e acolhedor ambiente.
Hospedagem: Hosteria El Arbol Duende ☆ ☆ ☆
Descrição da atividade
36 km por caminho de terra, do Paso Del Córdoba até o Rio Caleufú. Atividade Opcional: Pedalar os 40 km, parte asfalto, parte terra, de Meliquina até San Martín de Los Andes, com uma subida longa seguida de uma descida longa.
Desnível: Subimos na van desde Confluencia (740 msnm) até o Paso Del Córdoba (1300 msnm). San Martín está a 680 msnm. (Altimetria: +1232 -609)
31 de dezembro de 2023- Pela mítica Ruta 40, os Sete Lagos
Hoje faremos uma fantástica excursão em terrenos asfaltados e de terra, partindo do Parque Nacional Lanín e finalizando no Parque Nacional Nahuel Huapi. Venceremos os primeiros quilômetros de uma forte subida até o Cerro Chapelco em nossas vans que nos levarão confortavelmente até o ponto de partida. Os bosques andinos nessa região, compõe um cenário de poesia com os lagos circundados de montanhas, em uma mescla de azul e verde indescritíveis. Teremos paradas para contemplar os Lagos Lacar, Maconico e Hermoso. Seguiremos pedalando desde o mirador Pil Pil, passando pelos lagos Falkner, Villarino, seguindo bordeando o lago Traful, quando teremos visuais espetaculares desta tarde até o nosso ponto final, a Villa Traful.
Hospedagem: Hotel Alto Traful Boutique ☆ ☆ ☆ ☆ ☆
Descrição da atividade
61 km por estrada de asfalto, partindo do Mirador Pil Pil pela Ruta De Los Siete Lagos até o entroncamento para o Lago Traful.
Desnível: Ponto de Partida a (1033 msnm) até a o entroncamento para Villa Traful (808 msnm). Altimetria (+664 – 784)
01 de Janeiro de 2024 – Caminho dos Sete Lagos e a Villa La Angostura
Sairemos de volta pela estradinha que beira o Lago Traful por 25 quilômetros e logo tomaremos um desvio que nos leva por uma subida que vai serpenteando as montanhas rumo a Ruta de los Siete Lagos que nos conduzirá até a charmosa cidade de montanha de Villa la Angostura localizada às margens do Lago Nahuel Huapi, com seus visuais impressionantes da Cordilheira dos Andes.
Hospedagem: Hosteria Patagón ☆ ☆ ☆ ☆ ou similar
Você terá uma noite inesquecível, curtindo os confortáveis quartos, os banhos termais, piscinas cobertas e ao ar livre, massagens e spa.
Descrição da atividade
25 km por estradas de terra batida, com aproximadamente, seguida de 18 km de caminho de asfalto ondulantes de baixa dificuldade técnica.
Desnível: Começamos a 808 msnm em Villa Traful e terminaremos o nosso pedal em Villa Angostura a 797 msnm (Altimetria +824 -829)
02 de janeiro de 2024 – De Catamarã pelo Lago Nahuel Huapi
Começaremos o dia pedalando pelo Parque Nacional Los Arrayanes, um Parque Nacional argentino que protege a Península de Quitrihué, onde encontra-se uma maravilhosa floresta de arvores chamada de Arrayanes, com visuais e trilhas maravilhosas até o porto, quando tomaremos nosso catamarã. Atravessaremos o Lago Nahuel Huapi e chegaremos até o Porto Pañuelo para nossos últimos quilômetros de pedal até o nosso hotel.
Distância: 26 quilômetros
Hospedagem: Peninsula Petit Hotel Boutique ☆ ☆ ☆
03 de janeiro de 2024 - Despedida e transfer ao aeroporto de Bariloche
Depois de tomar o café da manhã partiremos para um transfer até o aeroporto de Bariloche. Poderemos levar você ao aeroporto, portanto, agende o seu voo para depois de 11 horas neste dia. Se você prefere ficar mais tempo no Argentina ou seguir para o Chile, com muito prazer, ajudaremos com seus planos de viagem.
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar a alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério do líder de turismo, gestor local da operação.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves de caráter comportamental à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor convertido em moeda corrente nacional correspondente a vide valor de face do pacote.
O pagamento total do pacote turístico é devido pelo CONTRATANTE até antes do início da prestação de serviços pela CONTRATADA.
A quitação do valor do pacote deverá ser realizada através de transferência PIX ou transferência divididos em 04 etapas, começando em dezembro de 2021 e finalizando em março de 2022, em parcelas mensais consecutivas durante os meses compreendidos entre esse período para o domicílio bancário da CONTRATADA abaixo relacionado:
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA:XXXXXXXXXXXX
AGÊNCIA: XXXXXXXXXX
CONTA: XXXXXXXXX
CNPJ e CHAVE DO PIX: XXXXXXXXXXXXXX
O fator de conversão utilizado para cálculo do pagamento em moeda corrente nacional, se dará pelo fator de conversão Dólar Turismo, na data correspondente ao efetivo pagamento, sendo acrescido ao valor do pacote IOF (imposto sobre transações internacionais) de 1,1%, que é retido pela Receita Federal no ato de realização de transações financeiras internacionais.
MULTA
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação das parcelas sucessivas mensais no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
Clausula 9ª. Cancelamentos e Reembolsos: no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, e este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE formalizar sua intenção por escrito ou via e-mail e certificar-se da confirmação do recebimento pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá observar que:
a) Taxa de cancelamento versus dias antes da partida, por participante:
- 91 ou mais: 100 Dólares
- 90 – 61: Depósito integral (correspondente a U$ 600.00)
- 60 – 31: depósito integral (correspondente a U$ 600.00) + 50% do pagamento final
- 30 – 1: 100% do preço da excursão
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória por quaisquer dos CONTATANTES (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) que evidencie suspeita de infecção por COVID-19, a CONTRATADA deverá ser imediatamente notificada a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nos casos apresentados na alínea “b”, os pedidos de desistência poderão ser requeridos pelos CONTRATANTES até 01 (um) dia antes do início da excursão.
d) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos serão processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido e confirmado pela CONTRATADA e transcorrerá de acordo com o parágrafo único desta cláusula.
e) Na hipótese de suspensão da excursão em decorrência de medidas preventivas relativas ao COVID-19 por parte de autoridades federais brasileiras ou argentinas que impeçam a prestação de serviços pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a devida notificação aos CONTRATANTES e ambas as partes procederão conforme dispõe o parágrafo único desta cláusula para acordos referentes a reembolsos ou remarcações.
Páragrafo único: Todos os procedimentos de reembolsos ou remarcações por quaisquer motivos, desde que, recebidos por escrito, estarão amparados conforme apregoa a Lei 14.046/20, de 14 de agosto de 2020.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente o CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais.
Declara o CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara o CONTRATANTE que não devem participar, caso não se encontrem clinicamente em condições e aptos tecnicamente para tal. Concordam em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
Declara o CONTRATANTE que assumem todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros, relativos a quedas, contatos com outros participantes, transmissibilidade de doenças infecto contagiosas, assaltos, efeitos do clima como alto calor, extremo frio e/ou umidade do ar, condições do circuito e do tráfego durante as atividades, todos os conhecidos, estimados e os riscos indeterminados.
Declaram o CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, eles poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renunciam qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado por socorrista integrado à equipe de serviço com toda a certificação atualizada em primeiros socorros e resgate, SENDO QUE, à CONTRATADA é reservado o poder de decisão entre realizar os procedimentos de primeiros socorros ou acionar as autoridades internacionais para prestação dos serviços de emergência, conforme gravidade das lesões avaliadas. Neste ato e sendo necessário, deverá ser acionada a cobertura de SEGURO INTERNACIONAL que assiste ao CONTRATANTE. Os custos dos procedimentos deverão ser cobertos pelo CONTRATANTE, com recursos próprios ou através de cobertura de SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL celebrado de forma prévia pela parte CONTRATANTE e companhia de seguros à sua escolha.
REGULAMENTAÇÃO COVID-19 PARA MIGRAÇÃO AO TERRITÓRIO ARGENTINO
Cláusula 14ª. A CONTRATANTE declara-se ciente das regras de migração ao território argentino a serem cumpridas, incluindo todos os custos decorrentes, a saber:
• apresentar o comprovante de vacinação completa com, pelo menos, 14 dias a partir da segunda dose, independentemente da marca da vacina através de declaração juramentada, que deverá ser produzida com antecedência junto às autoridades migratórias argentinas através do endereço eletrônico: https://ddjj.migraciones.gob.ar/app/home.php
• apresentar um teste RT-PCR realizado até 72 horas antes da viagem e um teste antígeno no ponto de entrada ao país. Entre o 5º e o 7º dia depois da chegada à Argentina, deverá apresentar um novo teste PCR.
• caso não possua o esquema completo de vacinação, ficará isolado em quarentena obrigatória, além de precisar realizar todos os testes mencionados, sem prejuízo ao cumprimento do cronograma de viagem a ser executado pela CONTRATADA.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 15ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 16ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.
Brasília, 06 de dezembro de 202*.
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CONTRATADA: LOGÍSTICA AVENTURA OPERADORA DE TURISMO EIRELI
CNPJ: 26.182.930/0001-05
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CONTRANTE:
CPF
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TESTEMUNHA:
CPF:
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TESTEMUNHA:
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