CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS VEADEIROS BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 408 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transferes partindo e retornando a Brasília-DF, Guias, Veículos de Apoio equipados com rádio VHF, alimentação em regime de meia pensão sendo 04 Cafés da Manhã, lanches de trilha, água, isotônico, frutas, sanduíches, barras energéticas, 04 jantares e de acordo com a programação e distribuídos ao longo do percurso, transporte de bicicletas e bagagens, serviço de resgate e emergência conforme estabelecido na cláusula décima terceira, 04 noites de acampamentos previamente montados com toda a infraestrutura de banheiros, cozinha, área social e área de descanso com fornecimento de barracas individuais por passageiro.
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
Questões referentes aos alojamentos (camping ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas e peças de reposição, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, entradas ou acessos à cachoeiras e parques, produção de fotos profissionais e vídeo personalizado (opcional por viajante); hospedagem do dia 21 de fevereiro de 2020 e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico VEADEIROS BIKE TOUR:
PROGRAMAÇÃO
Dia 01: Jardins da Fazenda Boa Vista e Cachoeira Cordovil
Uma experiência por estradões de baixa altimetria e baixa dificuldade técnica pelos jardins formados pelas veredas em uma paisagem surreal. Banhos nas cachoeiras Cordovil, Rodeador e Poço das Esmeraldas na Fazenda Volta da Serra.
Descrição da atividade:
Este roteiro inclui transporte desde São Jorge até o início da trilha, lanches de trilha, hidratação e guias. Serão 44 quilômetros em estradões de terra com baixa dificuldade técnica e dificuldade física moderada. Aproximadamente 4 quilômetros de single track de fácil transposição.
Perfil altimétrico: + 323 - 401
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dia 02: Cachoeira do Segredo
O nosso pedal passará por cenários de exuberância plena através de matas ciliares do Rio São Miguel e seus afluentes, com águas absolutamente translúcidas. A cachoeira do Segredo é uma belíssima cachoeira que desce lambendo um flanco rochoso de 115 metros até formar um poço muito bom para banho. Após o trecho percorrido de bicicleta, será necessário caminhar por 6 quilômetros (ida e volta) em uma trilha maravilhosa que atravessa vários rios e em sua maior parte sombreada.
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui transporte de volta desde São Jorge, lanches de trilha, hidratação e guias. Serão 21 quilômetros em estradões de terra tipo gravel por subidas e descidas de exigências técnica e física moderadas. Após a visita à Cachoeira, nossa van estará disponível e você poderá retornar pedalando (opcional) em um desafio de mountain bike sensacional, indicado só para os experts.
Passeio:
Perfil altimétrico: + 210 - 980
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Desafio (retorno opcional):
Perfil altimétrico: + 890- 150
Dificuldade Física: ★ ★ ★ ★ ★
Dificuldade técnica: ★ ★ ★ ★ ☆
Dia 03: Vale da Lua e Mirante da Janela
Dois dos mais impressionantes cartões postais da Chapada dos Veadeiros estarão em nosso caminho neste dia. Visitaremos primeiramente o Vale da Lua, com sua paisagem que remete ao terreno lunar, em rochas de quartzo cuidadosamente esculpidas pelas águas. Após bons banhos, seguiremos pedalando até o início da Trilha do Abismo, quando iniciaremos uma caminhada de 3 horas até o Mirante da Janela, um espetacular mirador que nos permite ver de um ponto absolutamente único, os Saltos do Rio Preto, mais belo cartão postal da Chapada dos Veadeiros.
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui lanches de trilha, hidratação e guias. Pedalaremos por 28 quilômetros em estrada asfaltada com ciclovias e estradas de terra com baixos níveis de de exigência física e técnica. A caminhada da Trilha do Abismo é considerada difícil e possui duração aproximada de 3 horas e meia, a depender do seu ritmo.
Perfil altimétrico: + 431 - 431
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dia 04: Cachoeiras Almécegas I e II e Cachoeira São Bento
Um dia de contemplação. Teremos 3 cachoeiras belíssimas pelo caminho, com excelentes banhos e visuais cênicos dos chapadões com montanhas que são marcantes no horizonte. Após o pedal, poderemos aproveitar para experimentar a cerveja artesanal São Bento, produzida ali mesmo na fazenda antes de seguir para um almoço mais tradicional da Chapada dos Veadeiros, a Matula do Waldomiro.
Descrição da Atividade:
Este roteiro inclui transporte de ida e volta desde São Jorge até o início da trilha, lanches de trilha, hidratação e guias. Pedalaremos 20 quilômetros por estradões de terra com baixa exigência física e técnica, com algumas descidas e subidas. O retorno até a Vila de São Jorge é opcional por um trecho de 28 quilômetros de ciclovia asfaltada.
Perfil altimétrico: + 329 – 315
Dificuldade Física: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Dificuldade técnica: ★ ★ ☆ ☆ ☆
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a: R$ VALOR CONSTANTE DO CAPUT DESTE PASSEIO.
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 30 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
- Será prestado por brigadista integrado à equipe de serviço com toda a certificação atualizada de primeiros socorros e resgate, a bordo de veículo 4x4 com equipamentos CIPA RESGATE e insumos conforme ABNT Cicloturismo NBR 15509-1.
- Será prestado exclusivamente em localidades aonde não haja possibilidade de acionamento das autoridades públicas do serviço de resgate, notadamente SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência ou CBM- Corpo de Bombeiros Militar.
- Caso haja necessidade de acionamento de serviço de resgate nas regiões aonde houver a possibilidade de remoção do CONTRATANTE por parte das autoridades públicas mencionadas acima, a CONTRATADA o fará e aguardará a remoção.
- Caso haja necessidade de remoção do CONTRATANTE por parte do serviço de resgate oferecido pela CONTRATADA, o mesmo será realizado e o CONTRATANTE será encaminhando a uma unidade de pronto atendimento da rede pública mais próxima ao local do acidente.
- A partir do momento em que se iniciarem os atendimentos pelas autoridades públicas de resgate ou hospitalar, a CONTRATANTE declara a CONTRATADA liberada de qualquer assistência, devendo todos os custos dos procedimentos serem cobertos pelo CONTRATANTE, com recursos próprios ou através de plano de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.