CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS SERRA DO ESPINHAÇO BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Transferes partindo e retornando a Belo Horizonte, Guias, Veículos de Apoio equipados com rádio VHF, lanches de trilha, água, isotônico, frutas, sanduíches, barras energéticas distribuidos de acordo com a programação e distribuídos ao longo do percurso, transporte de bicicletas e bagagens, serviço de resgate e emergência conforme estabelecido na cláusula décima terceira, 04 noites de hospedagem em hotel em quartos duplos com café da manhã, 01 noite de hospedagem em pousada rural com café da manhã e 01 noite de hospedagem em acampamento rústico , acesso a todos os atrativos.
A CONTRATADA realizará reservas, contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
Questões referentes aos alojamentos (camping ou chalés) deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, disponibilização de bicicletas e peças de reposição, alimentação não descrita no programa, bebidas alcoólicas, produção de fotos profissionais e vídeo personalizado (opcional por viajante); e tudo que não descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico SERRA DO ESPINHAÇO EXPERIENCE
14/04/2023 - Neste dia faremos a sua recepção no aeroporto de Confins em Belo Horizonte e realizaremos o transfer até a cidade de Diamantina. A noite mineira convida a um bate pernas pelas ruas mais próximas de nosso hotel. Vale a pena experimentar as cervejas artesanais produzidas na cidade.
Descrição da atividade: Sem deslocamentos neste dia
Pernoite: Pouso da Chica
15/04/2023 – Nosso dia começará cedinho. Após o café da manhã, partiremos para o nosso primeiro pedal. Seguiremos até a antiga estação ferroviária de Diamantina. A Rede Ferroviária Federal S/A foi uma das mais importantes empresas públicas do Brasil criada em 1957 e consolidou 18 ferrovias regionais. O ramal que ligava Diamantina à capital Belo Horizonte, ou às cidades mineiras de Pirapora e Montes Claros, descia a Serra do Espinhaço na direção do médio Rio São Francisco e se encontrava com o principal entroncamento ferroviário do Brasil que era a cidade de Corinto. Iniciaremos nosso pedal por um trecho de ligeiro aclive nos primeiros quilômetros até ao ponto mais alto da antiga ferrovia. Pedalaremos então sobre um platô da Serra do Espinhaço onde alguns investidores começaram a desenvolver produções de vinho, cultivando uvas em um clima excepcional. Seguiremos rumo ao nosso primeiro banho de cachoeira no distrito de Barão do Guaicuí, pertencente à cidade vizinha de Gouveia. Então vamos ao nosso destino neste dia, passando por lugares de beleza exuberante do Vale do Rio Pardo Pequeno, importante afluente do Rio das Velhas, pelo povoado de Mendes e então Conselheiro Mata.
Descrição da atividade: 60,85 quilômetros de deslocamento todo por trilha tipo “gravel” de terra batida, com pouca exigência técnica na maioria do percurso, porém com algumas intercorrências e interrupções na trilha que podem proporcionar algum grau de dificuldade. Baixa exigência física. Altimetria: +254 -590
Pernoite: Pousada Local – Pousada Minha Casa
16/04/2023 – Conselheiro Mata, que leva esse nome em função de um ilustre diamantinense chamado João da Mata Machado, médico fundador da Santa Casa de Diamantina, foi abolicionista e um dos principais conselheiros de Dom Pedro II; é um distrito da cidade de Diamantina que abrigou um colégio interno católico para homens que encerrou as suas atividades há alguns anos. Possui menos de 1.000 habitantes que levam uma vida pacata, longe da importância vivida pelo distrito na época da extração de diamantes, fato que curiosamente levou a igreja e instalar um de seus principais colégios de formação do Brasil no lugar. O lugar é místico, é o último vilarejo da borda oeste da Serra do Espinhaço por onde passava a Maria Fumaça seguindo rumo ao vale do Rio São Francisco e possui fauna e flora do Cerrado em excelente forma. Neste dia, pedalaremos rumo a um santuário de águas inacreditável. Seguiremos pedalando pelos estradões até a Cachoeira do Telésforo. Antes, pertinho da Vila de Conselheiro Mata, uma parada para contemplar as águas azuis que lambem o paredão da Cachoeira das Fadas. Após o nosso giro, retornaremos à cidade de Diamantina na nossa van para o nosso pernoite.
Descrição da atividade: 38,5 quilômetros de deslocamento todo por estradões com subidas e descidas de baixa exigência técnica e física. Altimetria: +434 -396
Pernoite: Pouso da Chica
17/04/2023 – Sairemos da pousada pedalando passando pelo centro da cidade de Diamantina. Visitaremos alguns outros atrativos turísticos e contemplaremos a beleza daquela que já foi a cidade mais rica do Brasil. Em seguida, partiremos rumo ao Parque Estadual do Biribiri. Será um pedal de aproximadamente 18 quilômetros, passando pelas cachoeiras do Sentinela e Cristais. Em seguida vamos à uma antiga vila onde funcionava uma produção têxtil e conheceremos os seus segredos. Conheceremos também os restaurantes da Vila do Biribiri, um dos melhores pontos gastronômicos da legítima culinária mineira de toda a região. Após o almoço, fica a opção para aqueles que quiserem pedalar de volta à cidade ou retornar em nossa van. Chegando ao hotel descansaremos um pouco para depois contemplar a charmosa noite Diamantinense.
Descrição da atividade: 18 quilômetros de deslocamento todo por estradões com subidas e descidas de baixa exigência técnica e física. Altimetria: +93 – 293 Há a possibilidade de uma pedalada adicional de 22 quilômetros mais no retorno ao nosso hotel.
Pernoite: Pouso da Chica
18/04/2023 – A Estrada Real é a maior rota turística do país. São mais de 1.630 quilômetros de extensão, passando por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Hoje, ela resgata as tradições do percurso valorizando a identidade e as belezas da região. A sua história surge em meados do século 17, quando a Coroa Portuguesa decidiu oficializar os caminhos para o trânsito de ouro e diamantes de Minas Gerais até os portos do Rio de Janeiro. As trilhas que foram delegadas pela realeza ganharam o nome de Estrada Real. A região da Estrada Real possui vários povoadozinhos esquecidos em seu leito, onde existiam as lavras de diamantes e de ouro. Neste dia percorreremos um trecho que liga algumas das mais importantes lavras ou datas da região diamantífera da porção de montanhas mais alta de todo o Espinhaço. Saindo da cidadezinha de Gouveia passaremos por vários lugares de interesse natural e histórico, incluindo o Quilombo Santa Cruz, até chegarmos à bucólica vila de Milho Verde.
Descrição da atividade: 47 quilômetros de deslocamento por estradões de terra batida, e single tracks com médiaexigência física e técnica. Altimetria: +990 -1.000
Pernoite: Pousada Luar do Rosário
19/04/2023 - Após amanhecer e curtir o visual do lugar, tomaremos o nosso café da manhã e seguiremos para o trecho final de nossa expedição. O nosso circuito de loop deste dia compreende a porção que faz limite com o flanco rochosso do Pico do Itambé, por uma trilha criada pelos antigos garimpeiros e exploradores da região das lavras de garimpo deste sítio. Contemplaremos a Cachoeira do Tempo Perdido, uma das mais lindas de toda essa região do Espinhaço. Ao final de nossa aventura, retornaremos para a cidade de Dimantina.
Descrição da atividade: 45 quilômetros de deslocamento iniciando por single track de alta exigência técnica e depois por estradões com subidas e descidas infremes de baixa exigência técnica. Altimetria: +1.082 -1084
Pernoite: Pouso da Chica
20/04/2023 - É hora de embarcar as nossas bicicletas e iniciar o nosso retorno ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte. Partiremos após o café da manhã. Boa viagem!
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação, o seu cancelamento com proposição alternativa a critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em moeda corrente nacional correspondente a: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais).
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
Cancelamento e Reembolsos
Todos os cancelamentos devem ser recebidos por escrito ou via e-mail confirmado.
a) 100% reembolsável até 60 dias antes do início da excursão.
b) Em caso de qualquer sintoma de infecção respiratória (por exemplo: febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar) solicitamos o imediato contato a fim de suspender a reserva para a não exposição de outras pessoas ao risco de contaminação. Adotaremos procedimentos de adiamento/cancelamento de reserva conforme a situação e legislações aplicáveis.
c) Nenhum reembolso é possível após o início da excursão. Os reembolsos levam de 2 a 4 semanas para serem processados a partir da data em que o cancelamento por escrito é recebido.
d) Sugerimos ainda a contratação de seguro para cancelamento de viagem, caso você tenha necessidade de cancelamento por caso fortuito ou força maior, após os prazos estabelecidos nas alíneas acima.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos
Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
SERVIÇO DE RESGATE
Cláusula 13ª. A CONTRATADA disponibilizará serviço de resgate que será prestado mediante a necessidade e conforme o estabelecido a seguir:
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do drop-off estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 15ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.