CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS ILHA DA MADEIRA BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Hospedagem em hotéis 03 estrelas ou guest house com quartos duplos com 01 cama de casal ou 02 de solteiro, por 05 noites com café da manhã incluído; bike tours guiados conforme a programação com alimentação fornecida durante os deslocamentos sendo, piqueniques composto por comidas típicas madeirenses, frutas, agua, vinho e sucos (não naturais) inseridos nos roteiros, tipicamente madeirenses; entradas em atrativos descritos no programa; 01 jantar de boas vindas com vinho local, translandos em vans ou automóveis de acordo com a programação; carretas especiais para transporte de bicicletas; bastante comuns na ilha; toda a assistência mecânica.
A CONTRATADA realizará reservas na rede hoteleira local e contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
É facultado ao CONTRATANTE a não participação nos passeios programados, devendo o mesmo, previamente, comunicar a sua desistência. É obrigatório a participação do CONTRATANTE nas reuniões de briefing, previamente agendadas pela CONTRATADA.
Questões referentes à rede hoteleira deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, bebidas alcoólicas, e tudo que não expressamente descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico ILHA DA MADEIRA BIKE TOUR:
PROGRAMAÇÃO
Dia 1 - Recepção em Funchal
Neste dia receberemos os aventureiros na charmosa cidade de Funchal. A partir das 14 horas, procederemos com a instalação de todos em nosso hotel. Em seguida, realizaremos um congresso técnico, com uma breve apresentação sobre dias de aventuras que compartilharemos nos dias seguintes. Finalizaremos este dia com as boas vindas à moda madeirense, convidando todos para um jantar típico da ilha, para celebrar a nossa chegada.
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Dia 2: Funchal - Machico
Partimos do Terreiro da Luta um miradouro histórico onde em tempos passados era a última parada do trem que ligava o Monte até o Funchal, depois ele teve seu nome mudado para o atual por conta dos ataques de tropas alemãs que bombardearam a ilha e lá se firmou como ponto de observação de toda a baia do Funchal. Este trecho do Funchal até o Terreiro da Luta é feita em carro com um reboque levando as bicicletas. Seguimos ao longo da levada do Faial, (que se inicia na localidade da Choupana, nas zonas altas do Funchal, a sul da Ilha da Madeira e leva os ciclistas numa agradável viagem repleta de tons de verde da floresta da ilha. Ao longo deste caminho, realizado lado a lado com a levada, são diversas as espécies de flora e fauna que poderá ser observada. Por muitas vezes surgem lindíssimas vistas panorâmicas das pequenas povoações da zona do Funchal e da Camacha, que nos permitem conhecer a ilha através de outra perspectiva, sendo este um percurso fácil e acessível a qualquer pessoa que tenha experiência em bicicletas. Seguiremos e rumo a Passagem pela Portela, um lindo local com um Miradouro de vistas espetaculares. Este miradouro fica localizado na freguesia de Santo da Serra a 670 metros de altitude, entre o Porto da Cruz e Machico. Sua vista traz um cenário de montanhas até o mar. Podemos observar a Freguesia do Porto da Cruz e a Penha d’Águia, de lá faremos a descida para Machico, a única praia de areia branca da Ilha da Madeira proveniente do Deserto do Saara. Vale até um banho de mar, sem dúvidas! Deste ponto, voltaremos para o Hotel em Carro de apoio novamente.
Distância : 54 km
Desnível positivo : 980 m
Desnível negativo : 1540 m
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Dia 3: Pico Arieiro – Porto da Cruz
Transfer até o Pico do Arieiro à 1818 m de altitude. Este transfer também será feito em carro de apoio e só o passeio de carro já valeria o dia!!! As estradas são magnificas até o segundo maior pico do arquipélago. Lá pararemos para tomar um típico café com vinho madeira (que leva o nome de CORTADO). Em seguida, montamos nas bicicletas e seguimos por descida rápidas ao longo de pistas, trilhos e single tracks. Passando mais uma vez pela Portela e continuando a descida para o Porto da Cruz. Este concelho fica já na Costa Norte da Ilha, é característico por ter praia de areia, no entanto areia natural (negra), e uma antiga fábrica de mais de 100 anos, sendo local de fabricação do Rum – aguardente tipicamente madeirense e lá mesmo, será o nosso ponto final. Confraternizaremos com nosso grupo brindando com uma tradicional bebida madeirense, a Poncha, que é uma mistura de Rum – aguardente, mel, limão (siciliano e laranja). Depois de alguns momentos de descontração partimos de lá e seguimos para o Hotel.
Distância : 58 km
Desnível positivo : 610 m
Desnível negativo : 2350 m
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Dia 4: Fajã da Ovelha - Fonte do Bispo - Ponta do Pargo
Sairemos do hotel em transfer até a Fajã da Ovelha, este concelho pertence a freguesia da Calheta, tem 24 km² de área e apenas 995 habitantes (censo 2017). A sua densidade populacional é 40,4 hab/km² , um verdadeiro local de paz e sossego com vista para o mar. Claro que nada se contrasta com a beleza do lugar que hora tem fazendas, hora tem o mar como pano de fundo. Já em nossas bicicletas, faremos a subida até à Fonte do Bispo talvez a mais difícil destes dias. Depois, para acalmar as pernas e acelerar os corações, iremos ter a descida até à Ponta do Pargo, que além de ser o local mais a oeste do arquipélago é também rica nesta deliciosa espécie de peixe que leva o mesmo nome. Dai em diante iremos seguir pela levada ( curso de agua) até à descida que nos leva mais uma vez para o emblemático Paul do Mar, onde iremos descansar depois de mais um lindo dia de pedal.
Nesta noite celebraremos juntos a despedida dos aventureiros que realizaram a opção pelo tour de 06 dias. Convidaremos a todos para uma noite sensacional, quando serviremos um jantar de despedida.
Distância : 44 km
Desnível positivo : 1150 m
Desnível negativo : 1840 m
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Dia 5: Paul da Serra - Paul do Mar
Após acordar iremos em transfer até o Paul da Serra, o maior e mais extenso planalto da Ilha da Madeira com cerca de 24 km², com uma altitude média de aproximadamente 1500 metros. O seu ponto mais elevado é o pico Ruivo do Paul, com 1640 metros, de onde se pode admirar a extensão de todo o planalto. Em dias de boa visibilidade, poder-se-á observar o mar da costa sul e norte. Neste magnifico maciço rochoso faremos o início da nossa pedalada indo em direção a Bica da Bica da Cana. Lá iremos parar alguns momentos e apreciar a paisagem dos seus 1580 metros acima do nível do mar, seguiremos e faremos a passagem pelos Estanquinhos junto ao Posto Florestal e seguiremos para o trecho mais radical do dia. Para os que tem sede de adrenalina, este trecho vai ficar na memória, pois após algumas subidas e inúmeras descidas ao longo das colinas da Calheta chegaremos a idílico Vila do Paul do Mar. Este concelho (pequena vila) é voltado para a prática do surf e esportes náuticos e toda ela respira uma calmaria e cheiro de mar como em nenhum outro da ilha. Finalizaremos no Bar Maktub com a sensação de mais um dia pra ficar na memória.
Distância : 50 km
Desnível positivo : 260 m
Desnível negativo : 1820 m
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Dia 6 - Funchal - Check out - Aeroporto - Fim dos serviços.
Check-out em nosso hotel às 11 horas e transfer para aeroporto conforme agendamento de voos.
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Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação; o seu cancelamento com proposição alternativa está à critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor em moeda corrente nacional correspondente a: o valor em moeda corrente nacional correspondente a: € 1.270,00 (um mil duzentos e setenta euros), convertidos pela cotação do dólar turismo, acrescido de IOF na data do efetivo pagamento.
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 60 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 60 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 30 dias da viagem não há ressarcimento por parte da CONTRATADA.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
a) Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
b) Declara a CONTRATANTE que se responsabiliza por emissão de seguro de viagem com cobertura suficiente para atendimento hospitalar e clinico em caso de quaisquer tipos de acidentes que eventualmente possam ser sofridos pelo CONTRATANTE durante sua estadia em território internacional; que a CONTRATADA não possui quaisquer responsabilidades sobre custos financeiros provenientes da não observância desta cláusula pelo viajante.
c) Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar esta inscrição, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
d) Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 13ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do check-out estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 14ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.